Lei de proteção a crianças contra conteúdos impróprios é sancionada em Minas Gerais
Sancionada a Lei 25.881/2026 em Minas Gerais, que combate a exposição de crianças a conteúdos inadequados e reforça a segurança no meio digital
O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a Lei 25.881, publicada na edição da última sexta-feira, 22, do Diário Oficial Minas Gerais, que trata da proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdo inadequado.
São considerados impróprios conteúdos que apresentem teor pornográfico, incitação à violência, à prática de crime, à violação das liberdades fundamentais ou à discriminação quanto às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero e orientação religiosa.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 566/19, do deputado Bruno Engler (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em abril.
Em consonância com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a lei inclui novas diretrizes a serem observadas pelo Estado na prevenção e combate à exploração, ao abuso e ao assédio sexuais. Além disso, assegura a proteção contra a utilização não autorizada da imagem da criança e do adolescente em meio digital e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento da norma.
Entre as diretrizes, estão o respeito à liberdade de crença e à diversidade cultural, a formação de uma cultura de proteção à criança e ao adolescente e a disponibilização do projeto político-pedagógico das escolas de educação básica da rede pública estadual para pais e responsáveis pelos alunos.
Fonte: Almg


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