Nova lei em MG garante prioridade na coleta de gametas para pacientes com câncer
Nova lei assegura prioridade na preservação da fertilidade para pacientes com câncer em Minas Gerais antes de iniciar o tratamento oncológico
O Jornal Minas Gerais publicou na edição desta terça-feira, 20\, a Lei 25.739, de 2026, que altera a Lei 20.627, de 2013, a qual assegura o acesso a técnicas de reprodução assistida ao cidadão e à cidadã em idade reprodutiva que receber indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade.
Oriundo do Projeto de Lei (PL) 3.448/25, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), e aprovado de forma definitiva na Assembleia em dezembro de 2025, o texto acrescenta parágrafo ao artigo 1º da referida lei para garantir que a cidadã ou cidadão com diagnóstico de câncer confirmado tenha prioridade na coleta de seus gametas para conservação.
A lei assegura informação aos pacientes em idade reprodutiva que venham a iniciar tratamento oncológico, no âmbito da saúde pública estadual, sobre risco de esterilidade e acerca dos procedimentos necessários para a efetivação da manutenção dos direitos reprodutivos.
Fonte: ALMG



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