Câmara de Viçosa aprova lei que proíbe bicicletas e patinetes motorizados em calçadas
Vereadores de Viçosa aprovam por unanimidade lei que proíbe bicicletas, skates e patinetes motorizados em áreas de pedestres
Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a última reunião da Câmara, nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do vereador Dr. Omar (União). A proposta trata da regulamentação do trânsito e do uso de bicicletas, patins, patinetes, triciclos, skates e veículos motorizados de pequeno porte nas calçadas, passeios públicos e demais áreas de uso comum do município.
O projeto tem como principal objetivo garantir mais segurança aos pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, diante do aumento do uso desses meios de transporte em locais destinados prioritariamente à circulação de pessoas a pé.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida a circulação desses equipamentos em calçadas, calçadões, passeios, praças, canteiros e áreas ajardinadas, salvo nos casos em que houver autorização e sinalização específica da autoridade de trânsito municipal. A lei prevê exceção apenas para o uso recreativo por crianças em praças e áreas públicas, desde que não haja risco a terceiros nem danos ao patrimônio público.
A proposta também estabelece regras gerais para o trânsito de bicicletas nas vias públicas, como a circulação pelo lado direito da via, a obrigatoriedade de atenção às normas de trânsito e o respeito à prioridade dos pedestres, sobretudo em áreas de grande fluxo, proximidades de escolas e pontos de embarque e desembarque.
O descumprimento das normas previstas na nova lei sujeita o infrator às penalidades já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e a remoção do veículo, conforme o artigo 255 do CTB. A fiscalização ficará a cargo da autoridade de trânsito municipal, podendo contar com apoio de convênios com outros órgãos competentes.
Fonte: CMV



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