Departamento de Patrimônio Histórico defende multas para pichação em bens tombados de Viçosa

Câmara de Viçosa discute multas de até 60 UFMs para pichação em bens históricos. Projeto de lei prevê recompensa para quem denunciar

Departamento de Patrimônio Histórico defende multas para pichação em bens tombados de Viçosa
Reprodução/CMV

Durante a reunião ordinária desta segunda-feira, 2, a chefe do Departamento de Patrimônio Histórico da Prefeitura, Cíntia Fontes Ferraz, utilizou a tribuna da Câmara Municipal para defender o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Sérgio Marota (PP), que estabelece punições administrativas para atos de pichação e grafite sem autorização no município.

Representando a Secretaria Municipal de Cultura, Cíntia afirmou que a prática tem ocorrido com frequência, principalmente na área central e em bens tombados. Segundo ela, os atos de vandalismo comprometem o trabalho de preservação do patrimônio histórico e geram custos elevados ao poder público.

 

Projeto de Lei

O projeto de lei prevê multa de 30 Unidades Fiscais do Município para pichação em geral, dobrada em caso de reincidência, além do ressarcimento dos danos. Quando o ato atingir bem tombado ou de valor histórico, a multa sobe para 60 UFM. Os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio Ambiental e Cultural, fortalecendo as ações de preservação.

A proposta também institui recompensa ao cidadão que denunciar formalmente o infrator, equivalente a um terço do valor da multa efetivamente recolhida, desde que a denúncia resulte na aplicação da penalidade.

Durante a reunião, o próprio autor do projeto solicitou a retirada da matéria da pauta para promover ajustes no texto. Com isso, o PL nº 05/2026 deixa temporariamente de tramitar e deverá retornar ao plenário após as adequações, para nova análise dos vereadores.

 

Fonte: CMV