Propaganda eleitoral irregular ocupa canteiro público de Viçosa
Lei das Eleições veda expressivamente a proibição de materiais de campanha em canteiros públicos; responsáveis da campanha já retiraram
A corrida eleitoral já começa a deixar marcas em alguns pontos da cidade. E nem sempre da maneira que se espera de quem pretende conquistar o voto dos eleitores. Cartazes, estandartes e outros materiais de propaganda eleitoral estão sendo colocados em locais onde a legislação não permite esse tipo de publicidade.
Um caso chamou a atenção de populares, que enviaram fotos ao Folha da Mata. Um cartaz de propaganda eleitoral foi fincado em um canteiro de flores, na avenida Santa Rita, local de grande circulação de Viçosa.
A legislação eleitoral, no entanto, estabelece regras para a utilização dos espaços públicos durante a campanha. O artigo 37 da Lei 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens que pertençam ao poder público ou que sejam de uso comum. A norma cita expressamente placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e materiais semelhantes.
No caso de banners, que também são encontrados naquela região, a norma vigente diz que são autorizados em espaços públicos, mas sem possibilidade de prejuízo ao bem executivo. Também é reafirmado que estes materiais devem ser retirados diariamente a partir das 22 horas. A reinstalação é permitida a partir das 6 horas.
No caso encontrado em Viçosa, a proibição torna-se mais específica por se tratar de áreas verdes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que a propaganda não provoque dano ao patrimônio. A jurisprudência da Corte também já considerou irregular a colocação de cavaletes em jardins públicos. Ou seja, não se trata de uma questão de interpretação sobre o que é ou não permitido. Um canteiro público não pode ser transformado em espaço para propaganda eleitoral simplesmente porque existe um ponto disponível para fincar um cartaz.
O LADO DA CAMPANHA
Há punição
A legislação também prevê consequências para quem desrespeita as regras. De acordo com o artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições, a propaganda irregular em bem público sujeita o responsável, depois de notificado e comprovada a irregularidade, à restauração do bem. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, pode ser aplicada multa de R$ 2 a R$ 8 mil.
As normas preveêm procedimento próprio para a retirada da propaganda irregular e responsabilização de quem tiver responsabilidade pela sua colocação ou tiver prévio conhecimento da irregularidade. A jurisprudência do TSE reforça a necessidade de comprovação da responsabilidade ou do prévio conhecimento do candidato para a aplicação da penalidade.


