Sancionada lei que amplia informações sobre entrega legal de crianças para adoção

Medida prevê que unidades de saúde de Viçosa divulguem informações sobre a entrega voluntária e legal de crianças para adoção, procedimento assegurado pelo ECA

Sancionada lei que amplia informações sobre entrega legal de crianças para adoção
Reprodução/internet

As unidades de saúde de Viçosa são obrigadas, a partir desta quinta-feira, 17, a divulgar informações sobre a possibilidade de entrega voluntária e legal de crianças para adoção.

A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 16. A Lei Ordinária nº 3.303 é proveniente do Projeto de Lei 65/2026, de autoria do vereador Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio da Farmácia-PP)

A proposta tem como objetivo ampliar o conhecimento da população sobre um procedimento que já é assegurado pela legislação federal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que mães ou responsáveis que não tenham condições ou não desejem exercer a maternidade ou paternidade podem manifestar a intenção de entregar a criança para adoção por meio dos canais legais, sem que essa decisão seja caracterizada como abandono.

Na avaliação que fundamentou o projeto, o desconhecimento sobre esse direito pode contribuir para situações de abandono em condições de risco.

A iniciativa pretende fazer com que a informação esteja disponível nos espaços públicos de saúde, locais que mantêm contato direto com gestantes, mães e famílias em diferentes situações de vulnerabilidade.

Pela proposta, as unidades de saúde do município terão de disponibilizar informações sobre a entrega voluntária e legal para adoção, permitindo que mulheres ou responsáveis que estejam diante dessa decisão conheçam a existência do procedimento e possam buscar orientação pelos meios adequados.

A medida também está relacionada às políticas de proteção à infância e de atendimento a gestantes em situação de vulnerabilidade.

A intenção é ampliar o acesso à informação e estimular que eventuais decisões pela entrega para adoção sejam encaminhadas pela via legal, com acompanhamento dos órgãos competentes e preservação dos direitos da criança e da pessoa que manifesta a intenção de realizar a entrega.