Lei sancionada proíbe venda de leite reconstituído em Minas Gerais
O descumprimento da proibição da prática sujeita o infrator a penalidades, sem prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções:
- multa no valor de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração (até R$ 104.797,19 pelo valor da Ufemg de 2026)
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo
A reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada em caso de comprovada situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, em caráter excepcional, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.

