Lei sancionada proíbe venda de leite reconstituído em Minas Gerais

Lei sancionada proíbe venda de leite reconstituído em Minas Gerais
Foi sancionada na última terça-feira, 5 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a Lei 26.022, que proíbe a venda de leite em pó importado e reconstituído em líquido no território mineiro.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a lei foi votada e aprovada por meio do Projeto de Lei (PL) 2.160/24. O argumento foi de que estes produtos apresentam  riscos à economia local, prejudicam os produtores locais, submetidos a padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar, e geram concorrência desleal, comprometendo a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite no Estado.
 
O projeto foi oficialmente aprovado no dia 14 de julho e não se aplica aos consumidores finais do ciclo de venda, desde que os produtos sejam comercializados em embalagens próprias para o varejo e que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária".
 

O descumprimento da proibição da prática sujeita o infrator a penalidades, sem prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções:

  • multa no valor de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração (até R$ 104.797,19 pelo valor da Ufemg de 2026)
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo

A reconstituição de leite em pó poderá ser autorizada em caso de comprovada situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, em caráter excepcional, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.