Prefeito sanciona lei que autoriza repasse de R$ 3,48 milhões a entidades sociais em Viçosa
Norma garante recursos para Apae, Lar dos Velhinhos e outras entidades de Viçosa
Foi sancionada pelo prefeito Ângelo Chequer a Lei Ordinária nº 3.237, que autoriza o repasse de subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos do município de Viçosa ao longo de 2026. A norma estabelece os valores, critérios e procedimentos para a celebração de parcerias entre o Poder Executivo e organizações da sociedade civil que atuam nas áreas de assistência social, educação, esportes e saúde.
Ao todo, a lei prevê a destinação de R$ 3.486.386,76 em recursos públicos, distribuídos entre entidades vinculadas a três secretarias municipais. Desse montante, R$ 963.353,29 serão repassados a instituições ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social; R$ 930.265,91 às entidades vinculadas à Secretaria de Educação e Esportes; e R$ 1.592.767,56 às organizações da área da saúde.
Os valores sancionados são resultado das emendas apresentadas pelos vereadores durante a tramitação do projeto, que foi discutido e votado na última reunião ordinária da Câmara Municipal em 2025. No texto original encaminhado pelo Executivo, os repasses somavam R$ 1.641.967,76. Com as alterações aprovadas pelo Legislativo, o total destinado às subvenções foi ampliado em R$ 1.844.419.
Segundo a lei, os repasses serão formalizados por meio de Termos de Colaboração, conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. As entidades beneficiadas deverão apresentar plano de trabalho e plano de aplicação dos recursos, aprovados pelos respectivos conselhos municipais e pelas secretarias responsáveis.
A lei detalha os valores destinados a cada instituição. Na área da Assistência Social, estão contempladas entidades como o Lar dos Velhinhos, a Apae, a APAC e o Instituto Anjos da Esperança. Na Educação, os recursos atendem centros de educação infantil, creches e instituições especializadas. Já na Saúde, os repasses beneficiarão organizações que atuam em serviços odontológicos, acolhimento, tratamento de dependência química e atendimento a pacientes renais crônicos, entre outros.
Com a sanção da lei, os repasses passam a depender agora da disponibilidade financeira do município e do cronograma de desembolso previsto nos planos de trabalho aprovados.
Vale ressaltar que entidades que atuam nas áreas de esporte, cultura e meio ambiente não são contempladas por subvenções sociais, mas podem receber recursos públicos por meio de outros instrumentos legais, como termos de fomento ou termos de colaboração, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014. É o caso, por exemplo, da SOVIPA e da Liga Esportiva de Viçosa, que inclusive foram contempladas por emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.



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