Prazo para uso de verbas da saúde por prefeituras mineiras é prorrogado até o fim de 2025
Mesmo após duas prorrogações anteriores, alguns municípios ainda não haviam conseguido aplicar os recursos
Foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais, na última terça-feira, 23, a Lei Complementar nº 186/2025, que prorroga o prazo para utilização dos recursos da saúde transferidos pelo Estado às prefeituras mineiras. A nova legislação estende a data-limite para aplicação das verbas até o final do exercício financeiro de 2025.
Os valores foram originalmente autorizados pela Lei Complementar nº 171/2023, que tratou da transferência de saldos dos fundos municipais de saúde. Esses recursos correspondem a repasses não efetivados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e a valores remanescentes de parcerias e convênios firmados em anos anteriores.
Mesmo após duas prorrogações anteriores, alguns municípios ainda não haviam conseguido utilizar as verbas, o que motivou a aprovação da nova lei, originada no Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/2025, de autoria do deputado João Magalhães (MDB).
A norma também estabelece prazos diferenciados conforme a vigência dos instrumentos jurídicos celebrados:
Até o final de 2026, se o instrumento se encerrar até 31 de dezembro de 2025;
Até 12 meses após o fim da vigência, se o instrumento se encerrar após essa data, desde que o objeto pactuado tenha sido cumprido.



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