Nova lei em MG obriga concessionárias a avisar consumidores antes de suspender serviços essenciais

Lei sancionada na última sexta, 16, estipula prazos e regras para cortes por falta de pagamento ou obras

Nova lei em MG obriga concessionárias a avisar consumidores antes de suspender serviços essenciais
Reprodução/Cemig

As concessionárias de serviços públicos sob responsabilidade do Estado de Minas Gerais agora são obrigadas a notificar previamente os consumidores sobre a suspensão do serviço. É o que prevê a Lei 25.707, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira, 16.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo do autor é permitir que os usuários de serviços públicos continuados tenham conhecimento prévio da interrupção do serviço, seja por falta de pagamento ou pela necessidade de reparos ou trabalhos de manutenção.

No caso de suspensão do serviço devido a obras de manutenção, a concessionária deverá comunicar os consumidores com antecedência de 72 horas, informando também o prazo da interrupção programada. A notificação ao consumidor será obrigatória em caso de suspensão do serviço por falta de pagamento.

A Lei 25.707 determina que, em caso de suspensão do serviço decorrente de caso fortuito ou força maior, o consumidor deverá ser informado sobre o prazo para restabelecimento do serviço. Por sua vez, os consumidores deverão manter atualizados dados cadastrais junto aos prestadores de serviço.

Fonte: ALMG