Licenciamento 2025 será cobrado a partir de setembro
Quem não regularizar o CRLV até a data limite estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro
A partir de setembro, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025, digital ou impresso. Para isso, é preciso estar em dia com o IPVA, a taxa de licenciamento (TRLAV) e eventuais multas.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/ MG), até 30 de junho, 26,52% da frota de Viçosa, o equivalente a 12.012 veículos, ainda não havia quitado o IPVA. Por outro lado, 73,48% dos veículos do município estão com o imposto regularizado, o que resultou em uma arrecadação de R$ 32,8 milhões para o Estado.
Com relação à TRLAV, o Estado arrecadou R$ 1,225 milhão, valor que representa 75% do total previsto para Viçosa. Dos veículos registrados na cidade, 75,03% estão com a taxa em dia, enquanto os 24,97% restantes seguem com pendências.
O secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, reforça que manter o veículo regularizado é também uma forma de contribuir com o desenvolvimento do município e do Estado. Ele destaca que a SEF/MG oferece diversas formas de pagamento, como Pix, código de barras e parcelamento do IPVA, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 200.
O prazo para emissão do CRLV varia conforme o final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem estar licenciados até 31 de agosto. Já aqueles com finais 4, 5 ou 6 têm até 30 de setembro, enquanto os de finais 7, 8, 9 ou 0 precisam regularizar até 31 de outubro.
Quem não regularizar o CRLV até a data limite estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, restrições judiciais ou administrativas também impedem a emissão do documento. No caso do IPVA, a multa é de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso, aumentando para 20% após esse prazo, com juros calculados com base na taxa Selic.
Os proprietários podem consultar a situação do veículo no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (www. transito.mg.gov.br) e quitar os débitos da TRLAV ou do IPVA no site da Secretaria de Fazenda (www. fazenda.mg.gov.br). Débitos em aberto podem ser inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto cartorial.



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