Governo de Minas sanciona lei que autoriza transferência da MGI à União
A medida visa amortizar a dívida do estado via Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O governador Romeu Zema sancionou, com veto parcial, a Lei 25.667/2025, que autoriza a transferência da participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. (MGI) para a União, como forma de amortizar a dívida mineira no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 24.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de dezembro, a lei tem origem no Projeto de Lei 4.222/25 e passou por alterações propostas pelos parlamentares. O único trecho vetado pelo Executivo condicionava a transferência da MGI à avaliação de que o valor da participação societária do Estado fosse superior ao valor de mercado das ações da Cemig detidas pela empresa. Segundo o governador, o dispositivo é inconstitucional e contrariaria critérios federais de precificação, além de dificultar a operação de federalização da dívida.
O veto será analisado pela ALMG a partir de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar. Para sua derrubada, são necessários os votos de 48 dos 77 deputados.
Atualmente, a MGI é controlada majoritariamente pelo Estado, que detém 99,98% de seu capital, e possui participação em empresas como Cemig, Copasa, Codemge e Gerdau. Além de atuar como acionista, a companhia também opera na captação de recursos, gestão de ativos e recuperação de créditos ligados a antigos bancos estaduais.
Entre os pontos aprovados pelos deputados e incorporados à lei estão a obrigatoriedade de manutenção da sede da MGI em Belo Horizonte durante a federalização e a proibição de transferência do controle da empresa para entidades que não sejam públicas.
O governo também está autorizado a realocar empregados da MGI em outras estatais mineiras e a adotar medidas estruturais necessárias para a transferência, incluindo reorganização societária — sem permitir, contudo, a venda do controle para entidades privadas.
A nova legislação abre caminho para que o Estado utilize sua participação na MGI como garantia ou pagamento no processo de negociação da dívida com a União, reforçando o esforço para equilibrar as contas públicas de Minas Gerais.



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