Governo de Minas regulamenta transporte de cães e gatos de pequeno porte em ônibus intermunicipais

Medida exige caixa adequada, atestado veterinário e estabelece limite de dois animais por viagem

Governo de Minas regulamenta transporte de cães e gatos de pequeno porte em ônibus intermunicipais
Divulgação/Seinfra MG

O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27, o regulamento para transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipais de passageiros. 

A norma, já em vigor, estabelece diretrizes para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens. A regulamentação se aplica a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo.

De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.

Entre as principais exigências para as viagens, estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.

O tutor deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.

Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.