Coleira de choque anti-latido está proibida em MG
Uso segue liberado para o treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança do estado
Estão proibidos, no estado de Minas Gerais, o uso e a venda de coleira anti-latido que provoque choques em animais como forma de adestramento. A restrição é determinada pela Lei 25.413, publicada na última sexta-feira, 1º de agosto, no Diário Oficial de Minas Gerais. A proibição, no entanto, não se aplica ao treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.
A restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar o acessório pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil.
A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).



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