ALMG: sancionada lei que viabiliza revisão de cupom a idosos e PcDs em supermercados
Lei estabelece que idosos e pessoas com deficiência podem solicitar revisão de cupom fiscal
O Governo de Minas sancionou, na última quarta-feira, 15, a Lei 25.964, proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.949/24, que estabelece a obrigatoriedade de supermercados viabilizarem a revisão do cupom fiscal à população idosa ou PcD (pessoas com deficiência).
A revisão de cupom fiscal é o serviço realizado por funcionário de estabelecimento com a função de comparar o documento recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, com atenção ao valor e à quantidade dos itens.
A lei determina que as empresas que disponibilizarem o serviço devem afixar cartazes informando a possibilidade da revisão de cupom fiscal.

