Viçosa inclui 70 pessoas no programa Bolsa Trabalho
Participantes foram encaminhados para setores da administração municipal e outros órgãos públicos
A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Viçosa já encaminhou 70 pessoas contempladas pelo Programa Municipal de Inclusão e Capacitação para o Trabalho, conhecido como Bolsa Trabalho. Os participantes foram distribuídos entre diferentes setores da administração municipal e outros órgãos públicos.
Do total, 23 pessoas já estão em exercício, com parte delas atuando em serviços de limpeza nos bairros e localidades do município. Os participantes estão nos bairros Bom Jesus, Sagrada Família, Estrelas, Amoras, Laranjal, Morada do Sol, Nova Viçosa, Posses, São José do Triunfo, Cachoeira de Santa Cruz, Sagrado Coração, Belvedere, Vereda do Bosque e Inácio Martins.
As demais pessoas contempladas foram distribuídas para áreas como saúde e educação, além de órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
O Bolsa Trabalho tem natureza assistencial e não estabelece vínculo de emprego, estágio, contrato administrativo ou prestação de serviço. A legislação também prevê reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e outros 5% para egressos do sistema prisional.
Segundo a Secretaria de Assistência Social, o programa busca oferecer formação prática e preparar os participantes para o retorno ao mercado de trabalho. O valor-base do benefício corresponde a 15 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 1 mil, para atividades de até seis horas diárias.
Nova legislação
O programa é regulamentado pela Lei Municipal nº 3.267/2026, sancionada pelo prefeito Ângelo Chequer em 8 de abril. A legislação substituiu a norma anterior, de nº 1.713/2005, que regulamentava o Bolsa Trabalho.
Entre os objetivos estão a qualificação profissional, o estímulo à inserção no mercado de trabalho, o apoio ao empreendedorismo e a complementação temporária da renda familiar.
Podem participar pessoas com mais de 18 anos, residentes em Viçosa há pelo menos dois anos e inscritas no Cadastro Único, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
A legislação também estabelece que o programa não pode ser utilizado para substituir servidores públicos ou atender demandas permanentes da administração municipal. As atividades têm caráter socioeducativo e complementar e podem envolver ações comunitárias, ambientais e apoio a projetos públicos.

