Novas leis estaduais focam em segurança e práticas cívicas nas escolas de MG

MG sanciona leis que criam indicadores de segurança escolar (Lei 25.826) e regulamentam a divulgação do "instante cívico" (Lei 25.827)

Novas leis estaduais focam em segurança e práticas cívicas nas escolas de MG
Alexandre Netto

A edição do Diário Oficial de Minas Gerais da última quinta-feira, 23, traz duas novas leis voltadas ao ambiente escolar em Minas Gerais, com foco na promoção da segurança e no fortalecimento de práticas cívicas nas instituições de ensino.

A Lei nº 25.826/2026 altera a Lei nº 23.366/2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas. De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a proposta — originada do Projeto de Lei (PL) 526/23 — inclui a previsão de produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades escolares e em seu entorno. A legislação também determina a publicidade dessas informações e a continuidade da série histórica dos dados, com o objetivo de permitir o monitoramento e a avaliação das ações implementadas.

Já a Lei nº 25.827/2026 trata do chamado “instante cívico” nas escolas. Resultado do PL 834/23, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a norma altera a Lei nº 14.386/2002 para garantir que as instituições de ensino possam afixar, em local visível ao público, cartazes informativos sobre a realização da atividade. O instante cívico consiste em práticas voltadas à valorização de símbolos nacionais e ao exercício da cidadania no ambiente escolar.