TJMG nega recurso e mantém condenação de ex-funcionária por desvio no HSJB
Terceiro vice-presidente do TJMG barra recurso especial de ex-funcionária do Hospital São João Batista, condenada por desviar mais de R$ 590 mil da folha de pagamento da instituição ao longo de 10 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou seguimento ao recurso especial apresentado por Andrea Giordana de Paula, 47, ex-funcionária do Hospital São João Batista, em Viçosa, condenada por peculato — crime praticado por servidor público, ou pessoa a ele equiparada, que se apropria de valores em razão do cargo que ocupa.
A decisão, do desembargador Rogério Medeiros, terceiro vice-presidente do TJMG, mantém a condenação de Andrea a oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos ao hospital. A decisão confirma o acórdão da 8ª Câmara Criminal do TJMG, que já havia negado, em recurso anterior, todos os pedidos da Defensoria Pública, responsável pela defesa de Andrea.
O colegiado rejeitou as teses de nulidade do processo, a tentativa de desclassificar o crime para estelionato ou apropriação indébita e o pedido de redução da pena. Ao tentar levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial, a defesa teve o pedido barrado ainda na origem, sob o entendimento de que as questões levantadas — como o rito processual, a equiparação de Andrea a funcionária pública e os critérios usados para fixar a pena — exigiriam reexame de fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores, o que não é permitido nesse tipo de recurso, conforme a Súmula 7 do STJ.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Andrea, que trabalhava no setor de Recursos Humanos do Hospital São João Batista, administrado pela Fundação Assistencial Viçosense (FAV), entidade filantrópica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), e desviou valores de forma sistemática entre 2009 e 2019.
Responsável por elaborar e transmitir a folha de pagamento dos funcionários à Caixa Econômica Federal, ela alterava os arquivos enviados à instituição bancária, incluindo valores indevidos em seu próprio salário e no de uma colega, que ocupava a função de faxineira no hospital emprestava sua conta bancária a Andrea sem saber da fraude.
Ao final, o esquema resultou em 113 desvios, com um total de aproximadamente R$ 591 mil em valores da época — soma que atualizada monetariamente, ultrapassa R$ 729 mil, segundo cálculo apresentado pelo Ministério Público na denúncia. A fraude veio à tona em 2019, quando o hospital, após implantar um novo sistema de controle financeiro, identificou uma diferença de cerca de R$ 5 mil no caixa da instituição.
A apuração interna levou à descoberta de que Andrea alterava os arquivos de pagamento após recebê-los já revisados por sua chefia, inflando os valores destinados a si mesma e repassando parte dos recursos à conta da faxineira. Ao ser confrontada, Andrea confessou por escrito a autoria dos desvios, afirmou ter agido sozinha e pediu demissão do hospital. No julgamento da apelação, a relatora, desembargadora Âmalin Aziz Sant'Ana, que é viçosense, entendeu que Andrea atuava como funcionária pública por equiparação, já que o hospital é uma entidade paraestatal conveniada ao poder público para prestação de serviços de saúde, o que torna aplicável o crime de peculato e afasta a tese defensiva de desclassificação para estelionato ou apropriação indébita.
Ao fixar a pena, o juízo de primeira instância considerou como agravantes o fato de o crime ter sido cometido contra uma entidade filantrópica que atende pacientes do SUS e é um dos dois únicos hospitais da cidade, além das consequências financeiras e de credibilidade sofridas pela instituição em decorrência dos desvios.
Esses fundamentos foram mantidos pelo TJMG ao rejeitar o pedido da defesa de fixação da pena no patamar mínimo previsto em lei. Quanto à indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público havia pedido R$ 500 mil na denúncia, mas o juízo de primeiro grau fixou o valor em R$ 40 mil, levando em conta a situação financeira de Andrea — que teve reconhecido o direito à gratuidade da justiça — e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O TJMG manteve esse valor tanto na apelação quanto na decisão que barrou o recurso especial.
Matéria publicada na edição impressa 3663 do jornal Folha da Mata - 10/09/2026. Se você quer ver com exclusividade, fique sempre de olho na banca mais próxima da sua região!


