Sancionada lei que permite criação da Guarda Civil Municipal
Lei estabelece atribuições da corporação e prevê mecanismos de controle, formação e atuação integrada com outros órgãos
Na manhã desta segunda-feira, 11, o prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer (União), sancionou a lei que cria e regulamenta a Guarda Civil Municipal (GCM) no município.
Com a sanção, Viçosa passa a contar com previsão legal para a criação da corporação. A legislação estabelece as atribuições da Guarda e define normas para sua formação, atuação e controle.
Entre as competências previstas estão a proteção de bens, serviços, logradouros e instalações públicas municipais; o patrulhamento preventivo e ostensivo; a atuação integrada com outros órgãos de segurança pública e ações relacionadas à segurança escolar.
A Guarda também poderá atuar no apoio à Defesa Civil, na proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental e, mediante integração com o órgão municipal competente, na fiscalização do trânsito.
A legislação prevê ainda a possibilidade de atuação em prisões em flagrante nos casos estabelecidos pela legislação. A corporação deverá contar com mecanismos de controle, como corregedoria e ouvidoria, além de normas disciplinares e regras para formação dos agentes.
Os futuros guardas deverão cumprir estágio probatório de três anos após a nomeação. A formação incluirá conteúdos de defesa pessoal e tiro defensivo, observadas as normas da Polícia Federal para instrução de armamento e tiro.
A sanção encerra a etapa legislativa de criação e organização da Guarda Civil Municipal. A partir da publicação da lei, o município poderá avançar nas etapas necessárias para a implantação da corporação, incluindo a estruturação e a formação do efetivo.



