Lei prevê consulta ao banco criminal antes da emissão ou renovação da CNH
Servidores devem fazer a checagem e, em caso de mandados em abertos, são orientados a acionar a PMMG.
Ontem, 31 de julho, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.404 que determina que servidores do Detran - MG devem consultar o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso verifiquem a existência de mandado de prisão sem cumprimento, devem acionar a Polícia Militar.
A Lei é resultado do PL 1.460/15, de autoria do deputado Noraldino Junior (PSB), e foi aprovada de forma definitiva no dia 2 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).



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