Lei de MG assegura atendimento especial para pessoas com TDAH e dislexia em concursos
Normas valem para certames de órgãos da administração pública direta e indireta do Estado
Pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia têm o direito a atendimento especializado nos concursos públicos realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta do Estado. É o que assegura a Lei 25.920/26, publicada na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial de Minas Gerais.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 250/23 e foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário em 6/5/26. A legislação prevê como condições especiais para esses candidatos, por exemplo, tempo adicional de até 90 minutos para realização dos exames e o acesso a tecnologias assistivas para a leitura e o preenchimento das provas, caso solicitado pelo candidato, na forma de regulamento.
A lei também assegura que o órgão responsável pelo concurso regulamente as tecnologias assistivas, sendo que o atendimento especializado deverá disponibilizar profissional ledor para auxiliar na leitura das provas; profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta; e sala diferenciada para os candidatos com TDAH ou com dislexia, quando solicitado.
O atendimento será disponibilizado para os candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão de tempo adicional para a realização da prova objetiva, dentre outras condições previstas pela norma.
As medidas vão valer exclusivamente para os editais de concurso público que forem publicados após a entrada em vigor da lei.
Fonte: ALMG


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