Devolução do Pix em caso de golpe tem nova regra

Serviço ainda é opcional aos bancos e instituições de pagamento; em fevereiro de 2026 passa a ser obrigatório

Devolução do Pix em caso de golpe tem nova regra
Reprodução/Internet

Entrou em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas feitas via Pix e que busca dificultar a ação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) agora permite rastrear o dinheiro mesmo quando são realizadas outras transferências para tentar mascarar a origem dos valores.

Por enquanto, o serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas se tornará obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Antes, a devolução dos recursos só poderia ser feita a partir da conta original usada na fraude. O problema é que, na maioria das vezes, os golpistas retiravam rapidamente o dinheiro ou o transferiam para outras contas. Assim, quando a vítima pedia o estorno, a conta já estava vazia.

Com a nova regra, a devolução poderá ser feita a partir de outras contas envolvidas no caminho do dinheiro. As informações serão compartilhadas entre os participantes das transações, permitindo o retorno dos valores em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central.

Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser utilizado em casos comprovados de fraude ou erro operacional da instituição financeira. Ele não se aplica a desacordos comerciais, conflitos entre terceiros de boa-fé ou transferências equivocadas feitas pelo próprio usuário (como erro ao digitar a chave).

Fonte: Agência Brasil