COLUNA | Caso Tagliaferro: vivendo e desaprendendo com o STF
Há alguns anos, decisões do Supremo Tribunal Federal têm transformado, para boa parte dos operadores do Direito, a máxima "vivendo e aprendendo" em "vivendo e desaprendendo". Sob o argumento de conter o ativismo — e, na prática, exercendo-o —, a Corte tem avançado sobre a competência de outros Poderes, em colisão com a separação de poderes que a Constituição impõe.
Nesse movimento, a censura ganhou protagonismo. Amparado nos rótulos de "discurso de ódio", "fake news" e "defesa da Democracia", o Judiciário passou a atuar como censor de redes sociais e de jornalistas, blogueiros e cidadãos que criticam o STF. Não se trata de defender uma liberdade de expressão absoluta: o abuso já tem punição prevista em lei. O problema é a censura prévia, que atinge um direito assegurado pela Constituição — e por isso é tão perigosa. Historicamente, a censura é o primeiro passo contra a democracia e peça central de qualquer ditadura.
O episódio mais recente é o de Eduardo Tagliaferro. Ex-assessor de Alexandre de Moraes no TSE, ele denunciou supostos abusos do ministro e, em novembro de 2025, tornou-se réu por violação de sigilo funcional. O julgamento correria em foro, no mínimo, discutível — Tagliaferro não tem nem nunca teve prerrogativa de função — e teria, entre os julgadores, o próprio alvo de suas denúncias. Segundo ele, já refugiado na Itália, vazou mensagens do próprio celular para expor uma estrutura destinada a produzir pareceres e relatórios com o fim de perseguir opositores e justificar censuras em redes sociais. Ao acusar o ministro, tornou-se seu desafeto — e passaria a ser julgado por ele.
Chama a atenção que as denúncias e provas apresentadas em redes sociais, em entrevistas e até em audiência no Senado, em setembro de 2025, não tenham sido apuradas — sequer se abriu inquérito. Em editorial intitulado "Um processo absurdo", o Estadão foi direto: Moraes atua, simultaneamente, como vítima, investigador e julgador, e o tribunal age como cúmplice passivo. A Procuradoria-Geral da República, em vez de apurar as denúncias, preferiu denunciar o ex-assessor, e a decisão que o tornou réu foi tomada no plenário virtual, sem contraditório.
Não se trata de inocentar nem de condenar Moraes ou Tagliaferro. Mas deixar as denúncias sem apuração e converter o denunciante em réu sugere uma blindagem do magistrado por via processual — um processo "judicialesco" que tem a censura e a perseguição penal como pano de fundo.
Atualização (julho de 2026). O quadro se agravou. Moraes permaneceu como relator e, em maio de 2026, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa, encaminhando o caso para a reta final, com os pedidos de suspeição novamente afastados. Tagliaferro segue na Itália, à espera da decisão sobre a extradição pedida a mando do próprio ministro que o denunciou. Nesse intervalo, a Corte de Cassação italiana negou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli, por entender que o acúmulo de papéis por Moraes — parte atingida e, ao mesmo tempo, julgador — compromete a imparcialidade exigida pelo devido processo. Quando é preciso que uma corte estrangeira lembre ao Brasil que ninguém pode ser juiz da própria causa, o alerta destas linhas deixa de ser retórico e vira diagnóstico.
Tenho dito!!!


