Homem é condenado por injúria racial em Piranga

Justiça também determinou indenização à vítima e proibiu o réu de frequentar eventos esportivos por três anos

Homem é condenado por injúria racial em Piranga
Redes Sociais/reprodução

Um homem foi condenado por injúria racial praticada contra um jogador durante uma partida de futebol amador em Piranga. A sentença foi proferida pela juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga.

O réu, José Rodrigo Zacarias Júnior, foi sentenciado a dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, a decisão determina o pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima e proíbe o condenado de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos.

De acordo com o processo, o caso ocorreu durante o segundo tempo de uma partida de futebol amador. Conforme os autos, um jogador do Nacional Esporte Clube, de Piranga, estava próximo ao alambrado quando foi alvo das ofensas. Segundo a denúncia, o torcedor cuspiu no rosto do atleta e proferiu a frase: "Seu macaco, só não jogo latinha porque não pode."

Após o episódio, a vítima deixou o campo abalada, chorou e comunicou o ocorrido ao árbitro da partida e aos familiares. Ainda conforme o processo, ao ser questionado logo após o jogo, o acusado confirmou ter ofendido o atleta.

Durante a instrução processual, a defesa alegou insuficiência de provas para a condenação e sustentou que o réu teria utilizado apenas o termo "pipoqueiro". A tese foi rejeitada pela magistrada, que considerou os depoimentos das testemunhas coerentes e suficientes para comprovar a prática do crime.

Na sentença, a juíza também analisou o argumento da defesa de que o acusado seria uma pessoa negra e conviveria com pessoas negras, o que afastaria a possibilidade de configuração da injúria racial.

Ao rebater essa alegação, a magistrada fundamentou sua decisão em estudos sobre racismo estrutural e em entendimentos consolidados pelos tribunais superiores. Segundo a sentença, a condição racial do autor da ofensa não impede a caracterização do crime, uma vez que a legislação protege a vítima de ofensas motivadas por raça, cor, etnia ou origem.

A decisão ressalta ainda que a análise judicial se concentra na conduta praticada e nos seus efeitos sobre a vítima, independentemente das características pessoais do autor.

Da sentença ainda cabe recurso.