A Câmara dos Deputados analisa, desde o ano passado, o Projeto de Lei nº 4.920/2025, que estabelece idade mínima de 15 anos para condução, uso de capacete e registro de veículos semelhantes ou equivalentes a bicicletas elétricas.
De autoria do deputado federal Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), o texto prevê mudanças que atingiriam principalmente estudantes, que normalmente utilizam as bicicletas elétricas para ir ao trabalho, escola a cursos e a outros bairros.
Atualmente, continuam valendo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução Contran nº 996/2023). De acordo com a lei atual, não há idade mínima federal estipulada, mas a bicicleta deve obrigatoriamente ter potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h.
Veículos que ultrapassam essas características não são considerados bicicletas, exigindo emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo proibidos para menores de idade.
Ainda assim, os municípios podem determinar outras regras, conforme elaboração de legislações voltadas ao assunto.