Projeto de Lei propõe multa e cobrança de limpeza para pichadores em Viçosa
Projeto de Lei do vereador Sérgio Marota prevê multa de 30 UFMs e ressarcimento de danos para quem pichar bens públicos ou privados em Viçosa
Está tramitando na Câmara de Viçosa o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Sérgio Marota (PP), que trata da punição de atos de pichação e grafite realizados sem autorização em bens públicos e privados no município.
A proposta estabelece sanções administrativas, como multa e obrigação de ressarcimento, para quem for flagrado praticando esse tipo de intervenção urbana sem permissão do proprietário. O texto deixa claro que as penalidades municipais não excluem eventuais sanções penais previstas na legislação federal.
De acordo com o projeto, o infrator poderá ser multado em 30 Unidades Fiscais do Município (UFM), valor que será dobrado em caso de reincidência. Quando a infração for reincidente ou envolver bens tombados, ou de valor histórico, artístico, cultural ou ambiental, a multa será dobrada. Em todos os casos, o responsável deverá arcar com as despesas de recuperação do bem atingido, acrescidas de 20%.
O projeto prevê que a fiscalização poderá ser realizada por servidores municipais ou por meio de convênios com órgãos estaduais de segurança pública. Constatada a infração, será lavrado um auto de infração, garantindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos definidos para apresentação de defesa e recursos administrativos.
Caso a multa não seja quitada dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, com posterior cobrança judicial.
O PL segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.



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