Operação Arlequina: Justiça condena quatro por organização criminosa ligada ao tráfico em Viçosa

Sentença da Vara Criminal absolveu outros cinco acusados e reconheceu falhas na cadeia de custódia de um celular apreendido durante a investigação

Operação Arlequina: Justiça condena quatro por organização criminosa ligada ao tráfico em Viçosa
Diego Túlio Nonato, Miguel Caetano Viana, Luiz Eduardo Januário (fotos acima) e Raphael Alessandro de Oliveira dos Santos foram condenados

A Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Viçosa condenou quatro dos nove réus denunciados por suspeita de envolvimento com uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas no distrito de São José do Triunfo (Fundão). A decisão foi proferida no processo nº 5008213-91.2025.8.13.0713, que tramitou na Justiça de Minas Gerais.

Foram condenados Luiz Eduardo Januário de Assis, Diego Túlio Nonato de Souza, Miguel Caetano Viana e Raphael Alessandro de Oliveira dos Santos. Outros cinco acusados, Carlos Henrique Soares Pereira, João Marcus de Freitas Coelho, Júlio Antônio Miguel Neto, Igor Alex Pinto Domingos e Thiago Santos Ramos, foram absolvidos por insuficiência de provas quanto à adesão estável e consciente à organização criminosa.

Segundo a sentença, o grupo mantinha uma estrutura organizada para o comércio de drogas, com divisão de tarefas entre liderança, controle de ponto de venda, vigilância, contravigilância e abastecimento.

A decisão apontou que a estrutura era liderada por Osmara Bruni Fonseca Miguel, conhecida como “Mara” ou “Chefa”, que morreu em 25 de setembro de 2025 durante o cumprimento de mandados da chamada Operação Arlequina.

Penas aplicadas 

Luiz Eduardo e Raphael foram condenados a três anos de reclusão e 10 dias-multa, cada um, pelo crime de integrar organização criminosa.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Para Luiz, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização e obrigação de manter endereço e telefone atualizados. Raphael poderá recorrer em liberdade.

Diego foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão e 511 dias-multa. Miguel recebeu pena de oito anos de reclusão e 510 dias-multa. Ambos foram condenados por integrar organização criminosa e por utilizar, guardar ou vigiar o imóvel situado na Rua João Batista da Silva, 334, para o tráfico de drogas.

A sentença fixou para Diego e Miguel o regime inicial semiaberto, mas manteve a prisão preventiva dos dois.

De acordo com a decisão, havia risco concreto de retomada das atividades criminosas, em razão da atuação reiterada de ambos no ponto de venda.

A majorante pelo emprego de arma de fogo foi aplicada somente a Diego, com aumento de um sexto na pena relativa à organização criminosa.

Para a juíza, ele tinha conhecimento da utilização de armamento pelo grupo a partir de diálogos extraídos de um celular apreendido em sua posse. A causa de aumento foi afastada em relação aos demais condenados por falta de prova individualizada de que conhecessem o emprego de armas.

Imóvel era usado como ponto de venda de drogas 

A sentença considerou comprovado que o imóvel do Fundão era utilizado para o tráfico. Testemunhas relataram que o local não apresentava características de residência comum, tinha poucas condições de habitabilidade, portas reforçadas, grades, concertina e um sistema de tubulação que poderia ser usado para descartar substâncias durante ações policiais.

A decisão também destacou dois episódios em que pessoas deixaram o imóvel e foram abordadas logo depois com substâncias posteriormente identificadas como cocaína. Em um deles, foram apreendidos 1,23 gramas de cocaína; no outro, 3,18 gramas distribuídas em 20 invólucros.

A juíza, contudo, afastou da análise os episódios em que não houve perícia das substâncias. Entre eles estão apreensões de pedras semelhantes a crack, material que teria sido dispensado por uma tubulação e um objeto entregue durante monitoramento que não foi recuperado.

Prova digital foi analisada individualmente 

A sentença reconheceu a validade das provas extraídas de um Xiaomi Redmi A5 e de um Motorola G32, por considerar que os registros permitiam reconstruir a apreensão, o transporte, o recebimento e o processamento dos aparelhos.

Por outro lado, o conteúdo de um Motorola G14, apreendido com Diego, foi declarado inadmissível. O aparelho chegou ao laboratório em invólucro deslacrado, sem registro de quem rompeu o lacre, quando isso ocorreu ou em que condições o dispositivo permaneceu durante parte do período.

A decisão também apontou que os dados brutos não foram disponibilizados à defesa para auditoria independente. Com isso, foram excluídas mensagens, imagens, fotografias de armas, comprovantes de transferências e demais conclusões baseadas exclusivamente nesse aparelho.

A decisão também registrou que o conteúdo de um Xiaomi Mi 8 Lite, relacionado a Miguel, não produziu material útil para a investigação e não foi utilizado para fundamentar as condenações.

Absolvições por falta de prova individualizada 

A juíza afirmou que a existência de uma organização criminosa não autorizava presumir que todas as pessoas mencionadas na investigação fizessem parte dela. Para a condenação, seria necessária prova concreta de estabilidade, divisão de tarefas e adesão consciente de cada acusado.

Carlos Henrique foi absolvido porque a prova indicava apenas um episódio já analisado em outro processo, sem demonstração de vínculo permanente com a organização.

João Marcus também foi absolvido porque o objeto que teria entregue durante um monitoramento não foi recuperado nem periciado.

Júlio Antônio, apontado pela acusação como gerente ou possível sucessor da liderança, não teve essa função comprovada, segundo a sentença.

Em relação a Igor, não foram demonstrados contatos contemporâneos com a liderança, prestação de contas ou gerenciamento de cargas.

Thiago foi absolvido porque os principais fatos atribuídos a ele já haviam sido julgados em processo anterior. A decisão também destacou que ele permaneceu preso durante praticamente todo o período indicado na denúncia, o que enfraqueceu a hipótese de participação continuada.

Pedido de indenização e perdimento do imóvel são rejeitados

A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público para fixar R$ 500 mil por dano moral coletivo. Para a sentença, não houve instrução específica capaz de demonstrar a extensão do dano, a comunidade atingida e a contribuição individual de cada acusado.

O pedido de perdimento definitivo do imóvel também foi negado.

Embora a decisão tenha reconhecido o vínculo do imóvel com o tráfico, não foi identificada a titularidade formal do bem, nem houve contraditório com eventual proprietário de boa-fé.

A interdição e a indisponibilidade do imóvel foram mantidas por 15 dias após a intimação do Ministério Público, para que o órgão avaliasse a adoção de medida própria.

A sentença ainda determinou o perdimento do Motorola G32 apreendido com Diego, por considerá-lo instrumento utilizado nas práticas criminosas reconhecidas.

Os demais bens, valores e aparelhos deverão ser analisados individualmente em procedimentos próprios.

A operação

A Operação Arlequina foi deflagrada na manhã de 25 de setembro de 2025, pelo Gaeco em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais, com o objetivo de desarticular a organização criminosa que atuava no Fundão, em Viçosa.

A líder do grupo, Osmara Bruni Fonseca Miguel (Mara ou Chefa), apontada pelas investigações como a principal traficante em atuação na microrregião, morreu durante confronto com policiais militares, durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra ela.

Durante os monitoramentos realizados nos dias 20 e 21 de março de 2025, Diego foi flagrado comercializando drogas a partir da janela do segundo andar do imóvel que o grupo mantinha na Rua João Batista da Silva, no Fundão.

No dia 20, Osmara foi ao local em sua caminhonete e Diego lançou em sua direção um objeto que os investigadores identificaram como dinheiro oriundo da venda.

Em 4 de julho do mesmo ano, Diego foi preso em flagrante no imóvel após um usuário ser abordado logo ao sair com 20 pedras de crack e R$ 505.

Raphael e Miguel também foram flagrados em atividades para o grupo.

Em setembro de 2025, Miguel enviou um vídeo a Osmara no qual aparecia manipulando pedras de crack, segundo análise telefônica realizada pelas investigações.

Conversas entre Osmara e Raphael, extraídas do celular apreendido com ela, demonstraram a participação do acusado como vendedor do grupo.

Outro integrante do grupo foi preso no mesmo imóvel em 20 de janeiro de 2025, quando policiais localizaram 16 pedras de crack no banheiro.

Segundo a polícia, ao perceber a presença dos militares, ele destruiu intencionalmente um aparelho celular que carregava, na tentativa de eliminar evidências.

Outro integrante da quadrilha foi surpreendido no local em 2024, quando tentou fugir, mas foi contido. Com ele, os policiais apreenderam entorpecentes, munições, dinheiro em espécie e materiais usados na comercialização de drogas.

O principal ponto de operação era o imóvel da Rua João Batista da Silva, estruturado como uma espécie de fortaleza, com câmeras de monitoramento, olheiros estratégicos e canos instalados para facilitar o descarte de drogas em caso de abordagem policial.

Consta na denúncia que o Fundão inteiro estava sob controle do grupo, que realizava o tráfico de drogas e armas com exclusividade no local. O grupo também monitorava a movimentação policial com uso de drones.

Segundo a polícia, um terceiro acusado mantinha ponto de venda próprio em sua residência, na Rua São Lourenço, também no Fundão.

Em 11 de julho de 2025, monitoramento realizado no local registrou intensa movimentação de usuários e a presença de olheiros, além do momento em que ele entregou um objeto a um indivíduo.

Os dois foram abordados pela Polícia Militar logo em seguida, e um quarto bandido, que também saiu do imóvel, foi encontrado com um papelote de cocaína.

Para a polícia, o homem considerado o segundo integrante mais importante da facção tinha sua residência usada como ponto de apoio.

Na busca realizada no imóvel, a polícia apreendeu vasta documentação de contabilidade que ele mantinha como gerente do grupo.

Segundo as investigações, ele planejava, junto com Luiz Eduardo, atentar contra a vida de um policial penal atuante na região de Viçosa, utilizando o próprio veículo.

A vítima chegou a receber um bilhete de ameaça, que foi interceptado pelos investigadores.

Um quinto homem é descrito nas investigações como um dos integrantes mais violentos do grupo, com atuação tanto no tráfico quanto em roubos na região.

Segundo apurado pela polícia, ele e Luiz Eduardo participaram de uma confraternização na residência de Osmara após um homicídio praticado contra um rival.

As conversas extraídas dos celulares apreendidos apontam que ele e Luiz Eduardo tiveram informação privilegiada sobre a ação policial, o que teria permitido a fuga de ambos antes da deflagração da operação.

As investigações apontam, ainda, o envolvimento dos acusados em homicídios na região, incluindo uma execução dentro das dependências da Apac de Viçosa (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), além do planejamento para matar o policial penal.

Mensagens extraídas dos telefones apreendidos comprovaram, segundo a acusação, a liderança de Osmara, a participação de cada integrante e a existência de um tribunal do crime interno ao grupo.

Matéria publicada na edição 3673 do Folha da Mata - 24/09/2026. Se você quer ver com exclusividade, fique sempre de olho na banca mais próxima da sua região!

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