Vereadores podem perder mandatos por fraude a cota de gênero
Sentença da Justiça reconhece fraude à cota de gênero envolvendo PSD e MDB e determina cassação de diplomas, anulação de votos e nova totalização; quatro vereadores poderão deixar o Legislativo caso decisão seja mantida
Uma decisão da Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Ervália poderá provocar uma mudança significativa na composição da Câmara Municipal da cidade. Em sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600554-44.2024.6.13.0107, a juíza eleitoral Daniele Viana da Silva reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo os diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A ação questionou as candidaturas de Paula Dayane Aparecida Ferreira, pelo MDB, e Maria Cristina Lucas de Freitas, pelo PSD. Após analisar documentos, prestações de contas, depoimentos e demais elementos produzidos durante o processo, a magistrada concluiu que as duas candidaturas foram utilizadas para o cumprimento meramente formal da exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais.
A legislação eleitoral estabelece que os partidos devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições para vereador. A sentença considerou, entre outros elementos, a votação obtida pelas candidatas, a movimentação financeira das campanhas e a existência de atos efetivos de campanha.
As duas candidatas receberam um voto cada nas eleições de 2024. No caso de Paula Dayane, a sentença também considerou a ausência de movimentação financeira relevante, a falta de comprovação suficiente de atos efetivos de campanha, o fato de ela trabalhar e residir em outro município e sua ausência na convenção partidária.
Em relação a Maria Cristina, a decisão apontou igualmente votação inexpressiva, movimentação financeira considerada irrelevante e fragilidade das provas relativas à efetiva realização de campanha. A magistrada também registrou que a candidata não compareceu para votar no dia da eleição.
A sentença ressalta que nenhum desses elementos, isoladamente, seria suficiente para caracterizar fraude. A conclusão foi obtida a partir da análise conjunta das circunstâncias do caso, seguindo os critérios estabelecidos pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz a defesa
Os investigados apresentaram diferentes justificativas ao longo do processo. A defesa de Maria Cristina Lucas de Freitas alegou que um desentendimento conjugal a impediu de votar no dia da eleição. Segundo os advogados, apesar disso, a candidata teria participado da campanha, com distribuição de material e pedidos de voto na zona rural do município.
Já a defesa de Paula Dayane Aparecida Ferreira afirmou que a candidata reside em Volta Redonda (RJ) por motivos profissionais, o que teria dificultado sua participação e deslocamento durante a campanha. Os advogados também argumentaram que ela esperava receber recursos do Fundo Eleitoral destinados a candidaturas de mulheres negras, mas que o repasse feito pelo partido teria sido insuficiente.
Na decisão, porém, a juíza considerou que essas justificativas, ainda que fossem comprovadas, não seriam suficientes para afastar a conclusão de fraude. Para a magistrada, a votação inexpressiva, a baixa movimentação financeira e a ausência de provas de atos concretos de campanha reforçaram as conclusões apresentadas no processo.
Votos do PSD e MDB são anulados
Como consequência do reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou a invalidação dos DRAPs do PSD e do MDB na eleição proporcional, a anulação dos votos obtidos pelas duas legendas e por seus candidatos, além da cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados aos dois partidos. A decisão também determinou a realização de uma nova totalização da eleição para vereador em Ervália.
Outro efeito da sentença foi a declaração de inelegibilidade de Paula Dayane Aparecida Ferreira e Maria Cristina Lucas de Freitas pelo prazo de oito anos, contado a partir do primeiro turno das eleições de 2024.
A sentença não responsabilizou os candidatos a prefeito e vice-prefeito José Mauro Godinho e José Afonso Frederico. A magistrada entendeu que não foram atribuídos a eles fatos fraudulentos relacionados às candidaturas proporcionais e determinou sua exclusão do processo.
Quatro vereadores podem perder as cadeiras
Caso a sentença seja mantida definitivamente, quatro vereadores eleitos em 2024 poderão deixar a Câmara Municipal em razão da anulação dos votos das duas legendas.
São eles: Diva Freitinha (PSD), que recebeu 655 votos; Rodrigo Crispim (PSD), com 549 votos; Zezé do Milton (MDB), com 531 votos; e Wallace Lourenço (MDB), com 358 votos.
A eventual saída dos quatro, porém, não significa que seus respectivos suplentes assumiriam automaticamente as cadeiras. Como a sentença determina a anulação dos votos dos dois partidos, a Justiça Eleitoral deverá refazer toda a distribuição das 11 vagas da Câmara, com novo cálculo dos quocientes e das sobras.
Projeção aponta mudanças em três partidos
Considerando os resultados das eleições de 2024 e retirando da conta os votos do PSD e do MDB, uma simulação matemática indica que as quatro cadeiras atualmente ocupadas pelos dois partidos seriam redistribuídas entre Mobiliza, União e PSDB.
A projeção aponta a seguinte composição partidária: o Mobiliza passaria de 3 para 5 cadeiras; o União de 2 para 3; o PSDB de 1 para 2, e o PDT continuaria com 1 cadeira. Com base nessa simulação, os quatro nomes que poderiam conquistar as cadeiras redistribuídas seriam Sandra Diretora e Juninho do Ônibus da Grama, pelo Mobiliza; Professora Tatiana Andrade, pelo União; e Lucas Silva, pelo PSDB.
Essa projeção, contudo, não representa o resultado oficial de uma eventual nova eleição proporcional. O resultado definitivo dependerá da retotalização realizada pela Justiça Eleitoral.
Processo ainda pode ter recurso
A sentença é de primeira instância. O próprio texto da decisão estabelece que, caso seja apresentado recurso, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Somente após o trânsito em julgado da decisão, caso ela seja mantida, deverá ser realizado o reprocessamento dos quocientes eleitoral e partidário e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal, conforme determinado pela magistrada.
Assim, neste momento, os quatro vereadores continuam no exercício de seus mandatos, e a composição projetada não produz efeitos imediatos.



