Mercados agora só podem abrir em feriados mediante autorização de sindicatos
Autorização estaria regulamentada em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e os trabalhadores
Os comércios brasileiros, como mercados e supermercados, agora só podem abrir em feriados se houver autorização prévia em convenção coletiva firmada entre os sindicatos e os trabalhadores. A medida entrou em vigor na última terça-feira, 21, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou um acordo com representantes da área.
Assim, a decisão unilateral do empregador de exercer trabalhos durante o feriado deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias, precisando, a partir desta semana, de consentimento dos sindicatos.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:
- Venda de pão e biscoitos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locadores de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
- Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- Feiras-livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- Estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Para o MTE, a mudança restabelece a legalidade diante de um desequilíbrio anterior, que considerava apenas os interesses dos empregadores.

