Mercados agora só podem abrir em feriados mediante autorização de sindicatos

Autorização estaria regulamentada em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e os trabalhadores

Mercados agora só podem abrir em feriados mediante autorização de sindicatos
EPTV/reprodução

Os comércios brasileiros, como mercados e supermercados, agora só podem abrir em feriados se houver autorização prévia em convenção coletiva firmada entre os sindicatos e os trabalhadores. A medida entrou em vigor na última terça-feira, 21, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou um acordo com representantes da área.

Assim, a decisão unilateral do empregador de exercer trabalhos durante o feriado deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias, precisando, a partir desta semana, de consentimento dos sindicatos.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:

  • Venda de pão e biscoitos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locadores de bicicletas e similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
  • Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • Feiras-livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Para o MTE, a mudança restabelece a legalidade diante de um desequilíbrio anterior, que considerava apenas os interesses dos empregadores.