Lei de MG isenta militares inativos com doenças graves da contribuição previdenciária

Sancionada a Lei 25.882/2026 em Minas Gerais, que garante isenção previdenciária a militares inativos com doenças graves

Lei de MG isenta militares inativos com doenças graves da contribuição previdenciária

O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a Lei 25.882, que garante isenção da contribuição previdenciária para militares inativos diagnosticados com doenças graves e incapacitantes. A medida foi publicada na edição de sábado (23) do Diário Oficial do Estado.

A nova legislação tem origem em projeto enviado pelo então governador Romeu Zema e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O benefício contempla casos de 17 doenças incapacitantes, entre elas câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase e paralisia irreversível.

O texto também assegura ao militar o direito de recorrer administrativamente caso o pedido de isenção seja negado. O prazo para recurso será de até 60 dias após a publicação ou comunicação formal da decisão.

Para obter o benefício, será necessário apresentar laudo médico elaborado ou homologado por oficial da rede de saúde das Instituições Militares Estaduais, comprovando a condição incapacitante.

Segundo a lei, possíveis impactos financeiros causados pela isenção serão cobertos pelo Tesouro Estadual.