Governo de Minas libera escolha de estampadoras de placas em qualquer cidade do estado

Decreto 49.182/2026 permite que proprietários de veículos comprem placas em qualquer estampadora credenciada de MG

Governo de Minas libera escolha de estampadoras de placas em qualquer cidade do estado
Detran-MG / Divulgação

O Governo de Minas publicou uma nova regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), independentemente do município onde o veículo esteja registrado.

A mudança foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto nº 49.182/2026, publicado no último sábado (21/2) no Diário Oficial do Estado, que revoga a regulamentação anterior e amplia a liberdade de escolha do proprietário.

A atualização dos sistemas de trânsito foi realizada apenas um dia depois da publicação do decreto, permitindo a rápida implementação da medida. Agora, cidadãos podem escolher livremente uma estampadora credenciada, em qualquer cidade do estado.

Antes da alteração, o serviço de estampagem estava restrito à região onde o veículo era registrado. Com a nova regra, a proposta é ampliar a concorrência entre as empresas estampadoras credenciadas, evitando a formação de monopólios regionais e práticas que prejudiquem a competitividade.

A medida também deve contribuir para a redução dos preços ao consumidor, ao estimular um ambiente mais competitivo. A estampagem é exigida, por exemplo, no primeiro emplacamento, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros serviços relacionados ao registro e à regularização de veículos.

Fonte: Agência Minas