Governador de MG sanciona reajuste salarial para servidores de Minas
As propostas haviam sido aprovadas em definitivo pela Assembleia Legislativa no último dia 26 de março
O Governador de Minas Gerais Mateus Simões (PSD) sancionou leis que concedem revisão salarial a servidores de diferentes órgãos e Poderes do Estado. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais na última semana.
As propostas haviam sido aprovadas em definitivo pela Assembleia Legislativa no último dia 26 de março. Os projetos são de autoria dos chefes de cada instituição e apresentam variações nos índices, períodos de cálculo e formas de aplicação.
Para os servidores do Poder Executivo, a Lei 25.804 estabelece um reajuste geral de 5,4% sobre subsídios e vencimentos básicos. O índice contempla servidores civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional.
No Judiciário, a Lei 25.806 prevê recomposição de 5,53%, com base na inflação registrada entre maio de 2024 e abril de 2025. O reajuste será aplicado de forma retroativa a maio de 2025. O mesmo percentual foi definido para os servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme a Lei 25.807.
Já no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a Lei 25.808 garante recomposição de 10,94%. O índice considera perdas inflacionárias acumuladas em 2014 e 2025, períodos em que não houve revisão. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2026 e abrange vencimentos, cargos comissionados e gratificações.
Para a Defensoria Pública, a Lei 25.809 fixa revisão de 4,44%, retroativa a fevereiro de 2026, com base na inflação entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026.
No caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei 25.805 estabelece correção de 3,57%, referente à variação do IPCA desde a última revisão, acrescida de um percentual complementar de 1,83%, totalizando 5,40%.
As medidas passam a vigorar conforme os prazos definidos em cada legislação.


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