Dupla presa por tráfico na rua Dom Silvério

Juiz converte flagrante em preventiva; drogas foram apreendidas em perseguição e na residência de um dos suspeitos

Dupla presa por tráfico na rua Dom Silvério
Reprodução/PMMG

Dois homens foram presos por tráfico de drogas no domingo, 2, em Viçosa, após uma perseguição policial que terminou com a queda da motocicleta em que estavam.

A abordagem teve início na rua Dom Silvério, no bairro Nova Era, e resultou na apreensão de 33 pinos de cocaína, 11 tabletes de maconha, quatro potes com a mesma substância, uma balança de precisão e R$ 45,50.

A equipe do 2º Pelotão da 10ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM) patrulhava a rua Dom Silvério quando avistou dois homens na motocicleta Honda/CG 150 Titan EX, vermelha, placa PWM-6C44.

Segundo a polícia, ao notar a aproximação da viatura, o condutor da motocicleta mudou bruscamente de direção e tentou fugir. Os militares iniciaram a perseguição e acionaram o plano de cerco e bloqueio, com apoio de outras viaturas em serviço no turno. Ainda de acordo com a polícia, mesmo após o acionamento de sirene e luz giratória e a emissão de ordem de parada, o condutor desobedeceu aos policiais, transitou em alta velocidade por diversas vias da cidade, passando pelas proximidades do Hospital São João Batista, de igrejas e de estabelecimentos de ensino.

Durante a fuga, o passageiro arremessou pacotes de droga na rua. Ao tentar converter da rua Doutor Milton Bandeira para a rua Doutor Geninho Lentini, o condutor perdeu o controle e ambos caíram. Após a queda, os policiais realizaram busca pessoal e encontraram, com o passageiro Ataíde Martins, 36, um pino plástico com um pó branco semelhante à cocaína.

As equipes refizeram o trajeto da fuga e recolheram mais cinco pinos da mesma droga, dois tabletes de maconha e R$ 41,50. A polícia informou que Ataíde permitiu o acesso ao seu celular Samsung, onde foram encontradas fotos de uma arma de fogo e de barras de maconha. Com base nas imagens, os militares foram até a residência do suspeito, na rua Deco Vidigal, no bairro Nova Viçosa, que estava fechada. Com a autorização de um vizinho, as equipes acessaram o muro divisório por uma escada e, pela janela da sala, avistaram substâncias com características de entorpecentes sobre um sofá.

Diante da situação de flagrância do crime de tráfico, os policiais entraram na residência e apreenderam mais 27 pinos de cocaína, nove tabletes de maconha, três potes e um recipiente maior com a mesma droga, uma balança de precisão e R$ 4,00. O condutor, Renato Ribeiro de Castro, 28, foi preso por tráfico e por direção perigosa.

Ele não estava com nada ilícito consigo, mas não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida para conduzir motocicleta. Segundo o boletim de ocorrência, Renato responde por ao menos seis registros policiais anteriores por crimes semelhantes. Ambos receberam atendimento médico em razão da queda e não apresentaram lesões aparentes e foram levados, com todo o material apreendido, para a 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Viçosa. A motocicleta foi removida ao pátio credenciado. PREVENTIVA O juiz plantonista Daniel Valério de Siqueira Fonseca, da Vara Plantonista da Microrregião XXXVI, com sede em Ponte Nova, homologou o flagrante e converteu as prisões em preventiva ainda no domingo, com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP).

Na decisão, o magistrado enquadrou os dois no artigo 33 combinado com o artigo 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que trata, respectivamente, do tráfico ilícito e da associação para o tráfico — crimes punidos com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão. Para Renato, o juiz apontou os registros criminais anteriores como fator de risco de reiteração delitiva. Para Ataíde, destacou a quantidade de drogas apreendida e as circunstâncias do flagrante como indicativos de envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes.

O mandado de prisão tem validade de 20 anos. CONDENAÇÃO Renato Ribeiro e outros dois homens foram condenados pela Justiça, em fevereiro de 2025, a mais de 50 anos de prisão por tráfico de drogas. Os três homens foram presos por policiais militares em 29 de junho de 2024 Eles foram denunciados pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A celeridade da condenação se deu pelo robusto conjunto probatório anexado aos autos, que conta, inclusive, com vídeos produzidos pelos policiais militares. Somados a isso, está o trabalho técnico da Polícia Civil e a denúncia feita pelo Ministério Público.

Em sua sentença, o juiz Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira inicialmente condenou Renato Ribeiro de Castro, 27, a 6 anos e três meses de prisão por crime de tráfico de drogas, com aumento de pena para 10 anos, por ter usado criança, adolescente ou pessoa com capacidade de entendimento diminuída nos crimes.

Pelo crime de associação para o tráfico, Renato foi condenado a 3 anos de reclusão. Por terem os crimes relação entre si, a pena foi aumentada para 13 anos de reclusão. Na mesma sentença, o comparsa de Renato, Marcos Paulo de Oliveira Dias, 32, foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por tráfico de drogas, e, por ele ser reincidente, majorou a pena para 10 anos e 3 meses de prisão.

A pena ainda foi aumentada por ter Marcos usado armas de fogo para garantir o sucesso de sua empreitada criminosa, levando a pena para 17 anos e 1 mês de reclusão. Para o crime associação para o tráfico, ele foi inicialmente condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, aumentados para 8 anos e 9 meses, pois o juiz entendeu que ele usou crianças e adolescentes para cometer o crime.

Por terem os crimes ligações entre si, o juiz fixou a pena em 25 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. Andrei Pinto Caetano, 29, também foi condenado na mesma decisão. Nela, o juiz fixou a pena por tráfico de drogas em 6 anos e 3 meses de prisão, inicialmente, mas aumentou o tempo para 10 anos de reclusão por entender que ele usou crianças e adolescentes para cometer o crime.

Pelo crime de associação para o tráfico, Andrei foi inicialmente condenado a 3 anos de reclusão. Por terem os crimes relação entre si, o juiz fixou a pena total em 13 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.

Matéria publicada na edição 3639 do jornal Folha da Mata - 06/08/2026. Se você quer ver com exclusividade, fique sempre de olho na banca mais próxima da sua região!

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