Carros movidos exclusivamente a etanol estão isentos do IPVA em MG
Além desta categoria, carros híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais, também fazem parte da isenção
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira, 24, a Lei 25.378 que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 999/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho. Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tratava da redução de IPVA para carros elétricos.
Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações para os tipos de veículos contemplados no projeto de lei. Conforme sancionado, a partir de 1º de setembro deste ano terão isenção: veículos novos cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículos novos híbridos, que possuam mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículos novos, movidos exclusivamente a etanol. Todos eles devem ser fabricados em Minas Gerais para ter direito a isenção.



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