O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nesta terça-feira, 14, uma decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJMG) que acrescenta medidas a serem obrigatoriamente adotadas pelo Município de Viçosa em relação às normas de acessibilidade no calçamento e nas ruas da cidade.
A medida é voltada às necessidades de reajustes no parque semafórico que dificulta, aponta a Justiça, a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O TJMG já havia dado a sentença de adequação do parque semafórico de Viçosa em 2023. Agora, com a reformulação da decisão, o município terá de adotar uma série de medidas voltadas à fiscalização e eliminação de barreiras urbanísticas. A decisão ainda cabe recurso.
As obrigações impostas são: a fiscalização da construção, reconstrução e conservação das calçadas; a notificação e aplicação de sanções aos proprietários que descumprirem a legislação; a coibição do uso de passeios para manobras, estacionamento ou parada de veículos; a remoção de obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres; e a instalação de sinalização tátil de alerta em mobiliários urbanos que ofereçam risco às pessoas com deficiência.
Também foi determinado que o município elabore, em até 180 dias, um plano de trabalho para a implementação das medidas e as execute em até 360 dias.
O Tribunal, contudo, manteve a improcedência dos pedidos relacionados à implantação imediata do estacionamento rotativo e à condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Segundo o acórdão, embora tenha ficado caracterizada a deficiência da atuação administrativa na promoção da acessibilidade, não foi demonstrada lesão coletiva com a gravidade necessária para justificar a reparação por danos morais.
Para o TJMG, a responsabilidade dos proprietários pela construção e conservação das calçadas não afasta o dever do município de fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e de acessibilidade, cabendo ao poder público assegurar a efetividade do direito fundamental à locomoção e à inclusão das pessoas com deficiência.
PRIMEIRA DETERMINAÇÃO
A primeira determinação ocorreu em junho de 2023, após cumprimento de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Viçosa.
À época, o ente judiciário promoveu uma apuração que resultou na descoberta de omissões da administração municipal na promoção da acessibilidade e no cumprimento de normas federais e municipais relacionadas à mobilidade urbana.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães apontou diversas irregularidades, como: a ausência de sinalização tátil, falhas na adaptação de semáforos para pessoas com deficiência visual e a falta de fiscalização das condições das calçadas da cidade.
Em 2023, houve julgamento apenas de parte dos pedidos, limitando a condenação à adaptação dos semáforos para pedestres. Depois, o MP recorreu e defendeu que as provas reunidas demonstravam a persistência de graves problemas de acessibilidade e a insuficiência das medidas.
Ao analisar o recurso, o relator disse que não foram suficientes as ações de cumprimento das normas realizadas pela prefeitura. Para ele, permaneceu-se no município um quadro significativo de inadequação das calçadas e dos equipamentos urbanos.
Um dos documentos utilizados de fundamentação para a decisão foi o "Relatório Técnico sobre Alguns Pontos de Acessibilidade em Viçosa", elaborado por professores da UFV (Universidade Federal de Viçosa). O relatório identificou diferentes situações consideradas incompatíveis com as normas técnicas de acessibilidade.
Entre os problemas constatados estão calçadas excessivamente inclinadas, ausência de sinalização podotátil, travessias inadequadas para pedestres, desníveis e degraus, estreitamento de passeios por árvores e raízes, interrupção de calçadas por acessos a estacionamentos, obstáculos à circulação e falta de sinalização em rampas e faixas de pedestres.
Na decisão, a Justiça ainda reconheceu a insuficiência do número de fiscais, praticamente inalterado desde 2018, além da falta de cadastro completo dos imóveis e o fato de que a maior parte dos lotes e imóveis edificados ainda não possui calçadas adequadas.
No entanto, recentemente, a atual gestão atualizou o cadastro completo dos imóveis e, dessa maneira, é possível diagnosticar os pontos críticos e de nessecidade de acessibilidade.
Com isso, torna-se possível a promoção de ações para a determinação da própria Justiça.