Publicada lei que obriga identificação visual de carros de aplicativo em Viçosa

Medida visa garantir segurança aos passageiros e condutores, facilitação da fiscalização municipal e flexibilidade e respeito ao Direito de Propriedade

Publicada lei que obriga identificação visual de carros de aplicativo em Viçosa
Folha da Mata/imagens

Foi publicada, nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária Nº 3.298, proveniente do Projeto de Lei 67/2026, que obriga a identificação visual externa padronizada para carros de aplicativo. A medida é válida apenas para quando os motoristas estiverem prestando aquele serviço em Viçosa.

De autoria do vereador Cristiano Gonçalves, a proposta visa facilitar a fiscalização dos veículos autorizados e permitir que passageiros reconheçam o veículo contratado por meio do aplicativo. A medida prevê uma padronização dos itens a serem identificados pelos agentes de fiscalização ou clientes.
Além disso, o PL veda a afixação, nos veículos, de adesivos de identificação da plataforma ou operadora à qual o motorista está vinculado. O projeto altera essa regra e estabelece que os veículos deverão afixar um mecanismo de identificação visual durante a prestação do serviço.
 
A lei entrou em vigor oficialmente na data de sua publicação. Isso significa que, a partir do dia 25 de agosto, a fiscalização municipal passará a cobrar dos prestadores desse serviço. Tanto o PL quanto a lei sancionada, entretanto, não mencionam multas ou repasses administrativos aos infratores.