Nova lei garante direito a acompanhante para mulheres em consultas e exames em MG
Nova lei 25.781/2026 assegura que mulheres em Minas Gerais tenham acompanhante em consultas e exames, sem necessidade de aviso prévio
No último dia 27 de março foi publicada no Diário de Minas Gerais a Lei 25.781, de 2026 que dispõe sobre o direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Resultado do Projeto de Lei (PL) 3.861/22, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), a norma assegura o direito sem necessidade de pedido prévio da paciente, exigência de justificativa ou necessidade de aviso por parte do estabelecimento de saúde.
A mulher que estiver impossibilitada de manifestar sua vontade poderá ter o acompanhante indicado por seu representante legal.
Nos casos de consultas, exames e procedimentos em ambientes com restrições de acesso relacionadas à saúde e à segurança dos pacientes ou à exposição do acompanhante a riscos, o acesso do acompanhante deve observar as normas sanitárias.



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