Governo de Minas sanciona lei de combate a Doenças Tropicais Negligenciadas
Sancionada a Lei 25.878/2026 em Minas Gerais para prevenção de leishmaniose, doença de Chagas e esquistossomose em áreas vulneráveis
O Diário do Executivo de Minas Gerais publicou, na sua edição da última sexta-feira, 22, a sanção da Lei 25.878, de 2026, que cria a política de prevenção e enfrentamento às Doenças Tropicais Negligenciadas. O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a norma originada do Projeto de Lei (PL) 1.603/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de abril de 2026.
A proposta considera doenças negligenciadas, o grupo de patologias e agravos resultantes de desigualdades e vulnerabilização de territórios, comunidades e pessoas em contextos econômicos, sociais e ambientais desfavoráveis, como leishmaniose, esquistossomose e doença de Chagas.
Entre as diretrizes da política está a capacitação dos trabalhadores dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil para informar a população sobre causas e formas de prevenir tais doenças, que impactam de modo desproporcional comunidades mais vulneráveis.
A norma prevê como objetivos da política: eliminar doenças e infecções determinadas socialmente como problemas de saúde pública; melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; promover campanhas sobre as doenças tropicais negligenciadas; monitorar incidência delas no Estado e divulgar a informação; e garantir acesso a tratamento e medicamentos prescritos.
Segundo o autor, o Estado precisa reconhecer a necessidade de uma abordagem mais proativa e eficaz para lidar com um grupo de doenças que afeta majoritariamente populações de baixa renda, que historicamente têm recebido atenção limitada e recursos insuficientes.
Fonte: ALMG


Comentários (0)