Câmara de Viçosa aprova aplicativo municipal de viagens urbanas

Projeto segue para a sanção do prefeito. Após a publicação da lei, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a plataforma

Câmara de Viçosa aprova aplicativo municipal de viagens urbanas
Câmara de Viçosa/divulgação

O Projeto de Lei (PL) nº 22/2026, que institui a Plataforma Municipal de Mobilidade Urbana “PMVmob”, foi aprovado na segunda-feira, 15, pela Câmara Municipal dos Vereadores de Viçosa. O PL agora segue para a sanção do prefeito Ângelo Chequer (União). Apenas o vereador Dr. Omar (União) foi contrário à proposta.

De autoria do Poder Executivo Municipal, o texto pretende criar um aplicativo público com o objetivo de intermediar o transporte individual privado remunerado de passageiros em Viçosa. O aplicativo será de propriedade exclusiva do Município e ficará sob responsabilidade da Diretoria de Mobilidade Urbana.
O serviço prestado seria semelhante ao que a empresa Livre promove na região.  A plataforma fará a conexão entre motoristas credenciados e passageiros por meio de um sistema de tarifação baseado em valor mínimo, tarifa base, distância percorrida e tempo de viagem, com variações conforme o horário e o dia da semana.
Estão previstas modalidades como Corrida Livre, Sábado, Domingo, Madrugada, Feriado, Horas do Rush, Noturna, Black e Pet. Diferente da empresa Uber, o PL determina que o PMVmob não poderá oferecer transporte por motocicletas ou, como fazem outros aplicativos, por vans. 
DIFERENÇAS
Um dos principais diferenciais da PMVmob em relação às plataformas privadas é o modelo de cobrança. A lei proíbe a cobrança de mensalidade, taxa de adesão ou qualquer tarifa fixa dos motoristas cadastrados.
Durante as viagens, será cobrada apenas uma tarifa correspondente a 1% do valor da corrida.  Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Valorização do Motorista (FVM), criado pelo próprio projeto.
 
Conforme a proposta, o fundo  poderá custear a manutenção, modernização e expansão da plataforma, além de ações de capacitação, programas de bonificação por desempenho, campanhas de incentivo e até sorteios anuais de bens para motoristas ativos, conforme critérios que serão definidos em regulamento.
 
Após a sanção e publicação da lei, a Prefeitura de Viçosa  terá prazo de 60 dias para regulamentar o funcionamento da plataforma e do Fundo Municipal de Valorização do Motorista.