Sancionada lei que limita cachês artísticos em eventos municipais e estaduais
Governo sancionou na última sexta-feira, 7. Agora, para eventos municipais, artistas podem receber até R$ 500 mil, com exceção de eventos do Carnaval e Ano Novo
Foi sancionada na última sexta-feira, 7, a Lei 26.040, proveniente do Projeto de Lei 5.764/2026, que limita as verbas públicas destinadas a artistas individualmente em R$ 700 mil (âmbito estadual) e em R$ 500 mil (âmbito municipal). O PL é de autoria dos deputados estaduais Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV).
As regras legais abrangem a contratação de artista ou grupo artístico para apresentação em show, rodeio, festividade ou qualquer outro evento cultural no Estado, sempre que financiada, integral ou parcialmente, direta ou indiretamente, com recursos públicos estaduais ou municipais.
Para efeito de cálculos, os limites para uso de recursos municipais e estaduais englobam cachê artístico, remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, despesas de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica e cenografia, bem como custos referentes a seguros, tributos e encargos de correntes da contratação ou da execução da apresentação.
VIÇOSA
No ano passado, Viçosa comemorou os seus 154 anos de aniversário com uma das maiores festas de sua história. A programação contou com um investimento de R$ 1.298.000,00 para trazer artistas de renome nacional.
Entre as atrações esteve a dupla sertaneja Matheus & Kauan, que recebeu um valor um pouco maior que o limite estipulado pela medida da ALMG, cerca de R$ 522 mil.
Mas, no CarnaViçosa 2026, o cantor de pagode Léo Santana ultrapassou em 50% a margem estabelecida, recebendo cerca de R$ 750 mil, valor que, por ser relacionado ao Carnaval, poderia chegar a R$ 1 milhão.

