Projeto da ALMG proíbe valor mínimo para pedidos por aplicativo

Plataformas poderão ser responsabilizadas caso permitam exigência de pedido mínimo por fornecedores.

Projeto da ALMG proíbe valor mínimo para pedidos por aplicativo
Luiz Santana/ALMG

A exigência de valor mínimo para pedidos por aplicativo poderá ser proibida em Minas Gerais. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.369/25, que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu parecer favorável, na última quarta-feira, 9 de julho, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

A proposta é da deputada Carol Caram (Avante) e classifica a imposição de valor mínimo como prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, seriam penalizadas as plataformas de entrega que não garantam aos usuários a possibilidade de realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo.

Poderão ser responsabilizadas as plataformas digitais de intermediação de serviços de entrega que operam por meio de aplicativos, sites ou outros meios eletrônicos para conectar consumidores a fornecedores, a exemplo do Ifood ou Uber Eats.

Fonte: ALMG