Mais de 130 mil eleitores da microrregião são esperados nas urnas no domingo
Os eleitores de Viçosa e de todo o Brasil irão às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, para escolher os representantes que ocuparão seis cargos na política nacional: deputado estadual (cinco dígitos), deputado federal (quatro dígitos), primeiro senador, segundo senador (três dígitos), governador e presidente (dois dígitos), respectivamente.
Em toda a microrregião de Viçosa, são 137.261 eleitores aptos a votar, sendo 114.173 obrigatórios e outros 23.084 facultativos, entre jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos.
Em Viçosa, o número de eleitores aptos é de 61.909, sendo 52.408 obrigatórios, divididos em 34 locais de votação na cidade e na zona rural.
Aqueles que deixarem de votar, não justificarem a ausência nem quitarem as multas eleitorais podem ter restrições enquanto a situação não for regularizada. Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos ou funções públicas.
Segundo o Código Eleitoral, quem deixar de votar e não apresentar justificativa perante a Justiça Eleitoral está sujeito a multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, conforme determinação do juízo competente.
Além dessas restrições, a pessoa que não votar, não justificar a ausência e não pagar as multas devidas fica impedida de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público no segundo mês após a eleição. Também não pode participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e de suas respectivas autarquias.
A situação irregular também pode impedir a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, a prática de atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda e a obtenção de documentos perante repartições diplomáticas.
A regularidade eleitoral também é necessária para a obtenção de certidões relacionadas ao exercício do voto, à justificativa de ausência e ao pagamento de multas. Entre elas está a certidão de quitação eleitoral, utilizada para a instrução de registro de candidatura.
A inscrição eleitoral também pode ser cancelada quando a pessoa não votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A justificativa pode ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.
Caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação, o eleitor pode regularizar a ausência em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
DOIS VOTOS PARA O SENADO
Em 2026, cada eleitor terá dois votos para o Senado. Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandatos de oito anos. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição, é escolhida uma pessoa; quatro anos depois, são escolhidas duas. Ou seja, a última eleição que contou com dois votos para o Senado foi em 2018.
Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo, impossibilitando que o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato. Ao todo, serão eleitos 54 senadores em todo o Brasil.
Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Após a digitação dos três números, a urna exibirá o nome e a foto do candidato ou candidata, além dos nomes e das fotos dos dois suplentes.
O eleitor não precisa votar nos suplentes, mas pode consultar quem integra a chapa. Eles podem assumir o mandato temporária ou definitivamente em situações previstas em lei.
SEGUNDO TURNO
As eleições para deputado federal, deputado estadual e senador não têm segundo turno. A segunda votação, quando necessária, ocorrerá apenas para presidente e governador, no dia 25 de outubro.
Para vencer no primeiro turno nesses cargos, o candidato precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Desde a implementação das eleições diretas em 1989, apenas duas disputas presidenciais foram definidas no primeiro turno: em 1994 e 1998, ambas vencidas por Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Já no Governo de Minas, é mais comum a definição no primeiro turno, tendo ocorrido sete vezes neste mesmo período. A última foi em 2022, com a eleição de Romeu Zema, do Novo.
HORÁRIO DE VOTAÇÃO
A votação ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília, em todo o país. O encerramento nesse horário ocorrerá desde que não haja eleitores na fila. Caso ainda existam pessoas aguardando, o atendimento continuará até que todos possam votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a levarem uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. Como não é permitido entrar na cabine com celular, o papel pode ser utilizado para consultar as informações durante a votação e evitar o esquecimento dos números.
O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. O celular não poderá ser utilizado durante o voto.
IDENTIFICAÇÃO
Para ser identificado, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
● Carteira de Identidade (RG);
● Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
● Passaporte;
● Carteira de Trabalho física;
● Carteira profissional reconhecida por lei.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a foto do eleitor. Por isso, o TSE orienta que o aplicativo seja acessado antes do dia da votação para verificar se a fotografia está disponível.
Quem não possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral também pode votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Nesses casos, a identificação seguirá os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
URNAS
Em Minas Gerais, 55.820 urnas eletrônicas serão utilizadas nas Eleições 2026 e devem receber os votos de mais de 16 milhões de eleitoras e eleitores no dia 4 de outubro.
Servidoras e servidores das 304 zonas eleitorais do estado participaram do trabalho de preparação das urnas. O procedimento é chamado de carga das urnas e consiste na instalação do sistema de votação, dos dados das candidatas e candidatos e das eleitoras e eleitores de cada seção.
Também é inserida a mídia de resultados, onde serão gravados os votos registrados em cada equipamento.
Após essa etapa, são realizados testes de funcionamento do teclado, vídeo, áudio, impressora e sistemas. Algumas urnas passam ainda por uma votação simulada com os candidatos reais, como forma de verificar o funcionamento dos equipamentos.
Por fim, cada urna recebe oito lacres, que garantem a inviolabilidade até o dia da votação. Antes do início dos trabalhos, os mesários verificam todos eles. Se algum estiver danificado ou violado, o equipamento é substituído por uma urna de reserva, que também passou pelo processo de preparação.
Embora estejam prontas após a carga, as urnas só funcionarão a partir das 7 horas do dia 4 de outubro, quando será emitida a zerésima, documento que comprova que não há votos registrados no equipamento.
Em Viçosa, as urnas já chegaram com a devida carga, e as conferências necessárias são feitas com os equipamentos ainda nas caixas.



