Câmara aprova novas regras para o programa Família Acolhedora

Os vereadores d e Vi ç o s a aprovaram, na reunião ordinária de segunda-feira, 2, o Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que institui o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” no município. A nova legislação revoga a Lei nº 1.884/2008 e estabelece regras atualizadas para o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
O serviço integra a política de proteção social de alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e se destina a jovens de até 18 anos incompletos em situação de abandono, negligência, maus- -tratos ou outras violações de direitos. Em vez de serem encaminhados a abrigos institucionais, esses jovens poderão ser acolhidos por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada.
Com foco na preservação da convivência familiar e comunitária, o programa prioriza o retorno à família de origem sempre que possível. Quando não for viável, o encaminhamento para adoção será considerado.
O texto também prevê o acolhimento emergencial, sem necessidade de decisão judicial prévia, em casos de urgência. Nesses casos, a Justiça deverá ser comunicada em até 24 horas. A solicitação pode ser feita por órgãos como Conselho Tutelar, Polícia, Creas ou familiares.
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
Para participar do programa, é necessário residir em Viçosa há pelo menos um ano, não ter antecedentes criminais nem problemas de saúde mental, além de aceitar as regras do serviço — entre elas, o compromisso de não buscar a adoção da criança acolhida. Os interessados passarão por avaliação psicossocial, com visitas domiciliares e entrevistas.
Cada família poderá acolher apenas uma criança ou adolescente por vez, salvo em casos de irmãos, que poderão ser acolhidos juntos.
A legislação autoriza o pagamento de uma bolsa-auxílio mensal de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido. Para irmãos, o valor será acrescido de meio salário mínimo por criança adicional. Crianças com deficiência ou que demandem cuidados especiais darão direito a outro adicional de meio salário mínimo. O valor total está limitado a três salários mínimos por família, mesmo nos casos em que mais de três crianças sejam acolhidas.
Se o acolhimento durar menos de um mês, o pagamento será proporcional aos dias em que a criança ou adolescente esteve com a família acolhedora. O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para sanção do prefeito.
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