Justiça mantém proibição de plantões médicos simultâneos no HSS

Justiça mantém proibição de plantões médicos simultâneos no HSS

A Justiça manteve a proibição de que a unidade São Sebastião, vinculada ao Complexo Hospitalar de Viçosa, permita a realização de plantões médicos simultâneos e jornadas superiores a 24 horas consecutivas. A decisão foi reafirmada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pela instituição contra sentença favorável ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O caso já havia sido acompanhado pela Folha da Mata em 2025, quando vieram a público as irregularidades identificadas pelo Ministério Público na gestão dos plantões médicos do hospital. Agora, com o julgamento do recurso, o Tribunal manteve as determinações que haviam sido impostas à instituição.

A ação teve origem em uma investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, no âmbito de um procedimento instaurado para acompanhar a gestão dos plantões nos setores de Pediatria e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do Hospital São Sebastião.

Segundo o MPMG, durante a apuração foram identificadas situações em que um mesmo profissional era autorizado e remunerado para cumprir plantões simultaneamente nos dois setores. Para o Ministério Público, a prática comprometia a adequada prestação dos serviços de saúde, principalmente por envolver áreas destinadas ao atendimento de crianças e recém-nascidos em condições de maior vulnerabilidade.

Decisão começou em 2023

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 30 de março de 2023, na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa. Pouco depois, em 11 de abril daquele ano, a Justiça concedeu liminar determinando que o hospital não permitisse plantões simultâneos nem jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas.

A medida foi posteriormente confirmada na sentença de primeira instância, proferida em 23 de junho de 2025. A Casa de Caridade de Viçosa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No julgamento da apelação, entretanto, a 19ª Câmara Cível manteve as determinações impostas ao hospital.

Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que, embora não exista uma norma específica estabelecendo uma jornada máxima para médicos, isso não impede a atuação do Poder Judiciário quando a extensão dos plantões representa risco à vida, à saúde e à integridade física de profissionais e pacientes.

Um dos argumentos considerados pelo Tribunal foi a orientação do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que recomenda jornadas de 12 horas nos serviços de urgência e emergência e orienta que não sejam ultrapassadas 24 horas ininterruptas de trabalho.

Segundo o acórdão, jornadas excessivas podem aumentar o risco de erros e comprometer a segurança tanto dos profissionais quanto dos pacientes. A preocupação é ainda maior em setores como a UTI Neonatal, onde são atendidos recém-nascidos em estado grave e que necessitam de acompanhamento médico contínuo e especializado.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a eventual dificuldade para contratar profissionais habilitados justificaria a manutenção de jornadas excessivas. De acordo com a decisão, não foram apresentadas provas concretas de que a escassez de médicos impedisse a organização dos serviços de forma compatível com as determinações judiciais.

Além dos aspectos relacionados à segurança dos pacientes, a investigação do Ministério Público também apontou preocupação com a utilização dos recursos e com a situação estatutária da Casa de Caridade de Viçosa.

A instituição é filantrópica, possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (Cebas) e mantém contratos e convênios com o município para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), recebendo recursos públicos para a execução dessas atividades. Para o MPMG, esse contexto reforça a necessidade de fiscalização sobre a forma como os serviços hospitalares são administrados e remunerados.

Com a decisão do TJMG, permanece válida a determinação para que o Hospital São Sebastião não permita plantões médicos simultâneos por um mesmo profissional nem jornadas superiores a 24 horas consecutivas.

A decisão representa mais um capítulo de um processo que teve início com a apuração do Ministério Público e que, agora, teve suas principais determinações confirmadas pela segunda instância da Justiça mineira.