Justiça determina que Hospital São Sebastião ofereça ultrassom obstétrico 24 horas em Viçosa

Decisão estabelece prazo de 120 dias para implantação do serviço, que deverá atender gestantes em situações de urgência e emergência

Justiça determina que Hospital São Sebastião ofereça ultrassom obstétrico 24 horas em Viçosa

A Justiça determinou que a Casa de Caridade de Viçosa, responsável pelo Hospital São Sebastião, implemente exames de ultrassonografia obstétrica 24 horas por dia, sete dias por semana. A decisão foi obtida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece prazo de até 120 dias para que o serviço seja disponibilizado.

Segundo o MPMG, o Hospital São Sebastião é referência regional para atendimento obstétrico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, conforme informado pelo Ministério Público, os exames de ultrassonografia eram realizados de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

Ainda de acordo com o MPMG, o hospital informou que não possui médicos plantonistas exclusivos para diagnóstico por imagem durante 24 horas. O atendimento seria realizado pela coordenadora médica da maternidade durante duas horas por dia nos dias úteis. Também teria sido reconhecida a inexistência de uma escala formal de sobreaviso para a realização dos exames fora desse período.

Na ação, a Promotoria de Justiça sustentou que a ausência de ultrassonografia obstétrica fora do horário comercial contraria normas federais e estaduais que estabelecem a disponibilidade contínua do exame em serviços de atenção obstétrica e neonatal.

Um parecer técnico apresentado pelo MPMG apontou que a ultrassonografia é necessária para o diagnóstico de situações obstétricas, especialmente em maternidades que atendem gestantes de alto risco. O documento também destacou que a cardiotocografia, indicada pelo hospital como alternativa, não substitui a ultrassonografia e possui função complementar.

Segundo o Ministério Público, a falta do exame em determinados períodos poderia dificultar o diagnóstico rápido de casos como descolamento prematuro da placenta, gravidez ectópica rota, sofrimento fetal agudo, eclâmpsia e ruptura uterina. A Promotoria afirmou que atrasos na realização do exame podem interferir em decisões médicas de urgência e aumentar o risco de complicações maternas e perinatais.

Pela decisão, o Hospital São Sebastião poderá manter um médico capacitado em escala presencial ou estabelecer uma escala formal de sobreaviso para garantir a realização dos exames. O tempo de resposta deverá ser compatível com as situações de urgência obstétrica.

A determinação também estabelece que os exames sejam realizados nas dependências do próprio hospital. Em situações de urgência, as gestantes não poderão ser encaminhadas para outros serviços para a realização da ultrassonografia.