Justiça decide à favor de viçosense em processo contra Viação Pássaro Verde

Ivone Teixeira Gomes sofreu múltiplos problemas de saúde após um acidente em 2007, quando houve a colisão de um ônibus da viação e uma carreta na BR-262

Justiça decide à favor de viçosense em processo contra Viação Pássaro Verde
Arquivo pessoal/Ivone Teixeira Gomes

A viçosense Ivone Teixeira Gomes teve uma decisão ao seu favor nesta quinta-feira, 30, da Comarca de Viçosa (15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça) em um processo que perdura há 19 anos contra a Viação Pássaro Verde. A empresa deverá indenizar Ivone por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais e estético, após sofrer múltiplos problemas de saúde por causa de um acidente, em fevereiro de 2007.

O ônibus em que ela viajava foi atingido por uma carreta na rodovia BR-262, próximo ao trevo de Acaiaca, na Zona da Mata. Ivone sofreu várias fraturas e, desde então, apresenta diversas cicatrizes, tem uma perna mais curta que a outra e possui uma mobilidade reduzida.
 
A decisão da Comarca foi determinada após formação da maioria, condenando a empresa ao aumento de R$ 50 mil do valor total da indenização por danos morais e estéticos. A Pássaro Verde terá de arcar com gastos referentes à cirurgia no quadril e tratamentos, a serem apurados em liquidação de sentença, e pagar indenização mensal de dois salários mínimos, da data do acidente até que seja comprovada cessação do estado de incapacidade laborativa da passageira.
DEFESA DA PÁSSARO VERDE
 
A viação chegou a recorrer contra a sentença, alegando que a colisão envolveu uma carreta semirreboque transportando carga de uma terceira companhia, e que prestou toda a assistência necessária à passageira.
Para a viação, Ivone não comprovou que o episódio causou sofrimento suficiente para caracterizar o dano moral.
 
A defesa da viação, sustentada por Geraldo Luiz de Moura Tavares e Marcos Campos de Pinho Resende, argumentou ainda que a vítima já havia ficado afastada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde o acidente, recebendo auxílio e se aposentando em 2017, e, por isso, não poderia receber mais benefícios.
DEFESA DE IVONE
 
Já a defesa de Ivone, representada por Marinês Alchieri e Iglesias Fernanda de Azevedo Rabelo, rebateu a continuidade da sentença e solicitou o aumento da indenização, afirmando, e comprovando que, desde 2007, ela sofre com dores, constrangimentos, limitações de movimento e dificuldades para ficar em pé.
DECISÃO DO RELATOR
 
O relator do recurso, o desembargador Monteiro de Castro, decidiu contra a interposição da Pássaro Verde e afirmou que concessionárias de serviço público de ônibus respondem pelos danos causados aos usuários do serviço, mesmo que não tenham culpa no acidente, pois esse é um risco próprio da atividade de transporte e esse tipo de empreendimento tem o dever de proporcionar segurança aos passageiros.
 
Além disso, ele ressaltou que Ivone precisou de diversas sessões de fisioterapia e tratamento psicológico. Assim, estavam configurados os danos morais, sendo devida a indenização, dada a violação da integridade corporal, a dor experimentada, a alteração na rotina e o surgimento de deformidade física permanente.
Acompanharam o relator os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende, Raquel de Paula Rocha Soares e Antônio Bispo. Ficou vencido o desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, que votou pela manutenção do valor fixado em 1ª Instância.