CRLV 2026 passa a ser exigido a partir de terça, 1º
A exigência é válida para placas terminadas em 1, 2 ou 3
A partir da próxima terça-feira, 1º de setembro, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025, digital ou impresso. A exigência é válida para placas terminadas em 1, 2 ou 3.
Para obter o registro, os contribuintes devem estar em dia com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e a taxa de licenciamento (TRLAV), além de eventuais multas.
Até o dia 25 de agosto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) informou ao Folha da Mata que 22,12% da frota viçosense, equivalente a 10.501 veículos, ainda não quitaram a taxa de licenciamento. A meta é arrecadar R$ 413,5 milhões em toda Minas Gerais com a TRLAV,, cerca de R$ 35,62 por veículo, sendo R$ 1.688.975,73 em Viçosa.
De acordo com a secretária de Fazenda de Minas Gerais, o pagamento para regularização dos veículos é uma fatia valiosa na contribuição estadual monetária, utilizada para o desenvolvimento do município e do Estado.
Ela reforçou que a SEF/ MG oferece diversas formas de pagamento, como Pix, código de barras e parcelamento do IPVA, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 200.
O prazo para emissão do CRLV varia conforme o final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem estar licenciados até 31 de agosto. Já aqueles com finais 4, 5 ou 6 têm até 30 de setembro, enquanto os de finais 7, 8, 9 ou 0 precisam regularizar até 31 de outubro.
Quem não regularizar o CRLV até a data limite estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, restrições judiciais ou administrativas também impedem a emissão do documento. No caso do IPVA, a multa é de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso, aumentando para 20% após esse prazo, com juros calculados com base na taxa Selic.
Os proprietários podem consultar a situação do veículo no site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (www.transito. mg.gov.br) e quitar os débitos da TRLAV ou do IPVA no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda. mg.gov.br). Débitos em aberto podem ser inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto cartorial.

