Agência reguladora explica mudança de taxa para tarifa de resíduos sólidos em Viçosa

O Conselho Municipal de Saneamento Básico reuniu-se na quinta-feira, 3 de julho, na sede do Cisab/Zona da Mata (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais) para avaliar a mudança já aprovada pela Câmara de Viçosa da taxa de resíduos sólidos para a tarifa de resíduos sólidos, uma medida enviada pela Prefeitura de Viçosa (PMV) ao legislativo municipal.
Na reunião, técnicos da Aris ZM (Agencia Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais – Zona da Mata) explicaram para os representantes da prefeitura e órgãos da sociedade civil o objetivo principal da mudança, uma vez que, de acordo com eles, as tarifas serão cobradas de forma mais justa. Ou seja, a partir da mudança, o valor dos serviços prestados será de acordo com o volume de resíduos sólidos que cada residência produz.
O Conselho Municipal de Saneamento Básico foi nomeado pela Portaria Nº 1044/2025, assinada pelo prefeito Ângelo Chequer (União), em 15 de maio, e é composto por – membro titular e suplente, respectivamente: Mausarene das Graças Guedes Viana e Francianny Maria de Paula Souza (Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE), Marco Antônio Evangelista Cardoso e José Roberto Lopes (Câmara Municipal de Viçosa), Romeu Souza da Paixão e Guilherme Silva Soares (Secretaria Municipal de Obras), Lilian Aparecida de Gomes Souza e Renata de Freitas Stanciola (Secretaria Municipal de Saúde), Humberto Candeias Cavalcanti e José Maurício Lopes Pinto (Secretaria de Meio Ambiente, Biodiversidade e Recursos Hídricos).
E ainda, Patrícia das Graças Luís de Queiroz e Luis Alberto Miranda Pacheco (Codema/Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente), Renato Luiz Gonçalves e Renan Cardoso Lima (entidade filantrópica ou ONG cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social), Rodrigo Bicalho e Jorge Chequer (Casa do Empresário) e Antônio Raimundo Charrão Rodrigues (associações de moradores).
PARA LEMBRAR
Sancionada no dia 8 de abril, a Lei nº 3.141 de Viçosa
institui o regime tarifário como forma de cobrança pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos. A norma substitui a taxa de coleta e tratamento do lixo por uma tarifa calculada com base no consumo de água dos imóveis. A medida está alinhada às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que recomenda a adoção de tarifas em substituição às taxas fixas.
A lei também prevê penalidades que incluem advertência verbal, notificação escrita e multa, que pode chegar a duas Unidades Fiscais do Município (UFM), em casos de reincidência, para quem descartar lixo fora do horário da coleta ou aos domingos e feriados. Em condomínios, caso não seja possível identificar o infrator, a multa será repassada ao síndico.
Antes dessa lei, o contribuinte viçosense pagava pelo serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos uma taxa fixa, que era prevista na Lei Municipal 2.436/2014. De acordo com estudos realizados pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais (ARIS-MG), esse modelo de cobrança não distribui os custos de maneira equitativa entre os cidadãos, pois leva em consideração apenas a área construída do imóvel, sem refletir no volume de resíduos gerado por cada morador. Com a nova lei, a tarifa passará a ser calculada com base no consumo de água, critério que, segundo a ARIS-MG, tem maior correspondência com a quantidade de lixo produzida.
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