Saae Viçosa define critérios para adotar a regionalização

Representantes do município demonstraram interesse em estudos de modelagem, mas querem ajustes na Lei Estadual

Saae Viçosa define critérios para adotar a regionalização
SAAE Viçosa/divulgação
Um encontro realizado na última quarta-feira, 19, em Belo Horizonte, teve como principal tema a regionalização do saneamento básico em Minas Gerais. Sancionada no final de dezembro de 2025, a medida tem como objetivo acompanhar a decisão do Governo Federal em adequar os municípios ao novo Marco Legal do Saneamento.
 
A proposta estabeleceu prazos, desde o ano passado, para a universalização dos serviços e a sua prestação regionalizada, formando grandes blocos de municípios a partir de critérios técnicos.
Em maio deste ano, o Município de Viçosa se posicionou contrário à adesão da regionalização, com o objetivo de manter a autonomia do abastecimento de água e esgoto sanitário. Na época, os municípios precisavam comprovar capacidade técnica suficiente para cumprir as metas de universalização.
Agora, no encontro realizado na última quarta-feira, 19, o assunto voltou a ser discutido entre os gestores municipais, representantes da AGU (Advocacia-Geral da União), do Governo de Minas e do IFC (International Finance Corporation), braço direito do Banco Mundial que apoiará financeiramente a medida federal. A corporação será responsável, ainda, pelos estudos voltados à modelagem aplicada nos municípios, incluindo Viçosa.
Em uma reunião individual com cada gestor municipal, os entes federativos e estaduais, além do IFC, encontraram-se com a diretora-presidente do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Viçosa, Mausarene Guedes, e o procurador jurídico Marconi Cunha.
De acordo com Mausarene, o município demonstrou interesse nos estudos do IFC e está aberto a ouvir sobre a modelagem a ser elaborada para os serviços de saneamento e abastecimento em Viçosa.
Já o Marconi ressaltou que, como representantes do município, eles sugeriram duas alterações na Lei Estadual 25.668, de 2025, que se refere à regionalização. 
A primeira seria sobre o acréscimo da possibilidade de criação de uma unidade regional para os municípios que já detêm a exploração direta do serviço de saneamento básico. A ação, aponta o procurador, garantiria a futura modicidade tarifária, que busca uniformizar os valores das contas voltadas aos usuários do serviço.
O segundo ajuste seria o aditamento da possibilidade de concessão parcial dos serviços de água, esclarecendo que os prestadores de serviço podem optar por apenas uma ou ambas as ações de abastecimento de água e de esgoto sanitário.