Câmara de Viçosa aprova lei que proíbe venda de ultraprocessados e refrigerantes em escolas
Vereadores aprovam por unanimidade o PL 129/2025. Escolas de Viçosa terão 6 meses para retirar ultraprocessados e doces das cantinas. Confira as regras
Os vereadores de Viçosa aprovaram em definitivo, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 129/2025, que estabelece regras para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. A votação ocorreu na reunião ordinária de segunda-feira, 4.
De autoria da vereadora Jamille Gomes (PT), a proposta cria uma política pública voltada à educação alimentar e nutricional nas escolas e à regulação da comercialização, distribuição e publicidade de alimentos e bebidas nas unidades de ensino das redes pública e privada de educação básica.
Entre os principais pontos, o texto determina a inclusão da educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, além de incentivar práticas como hortas e atividades culinárias, conforme a estrutura de cada escola. Também prevê a capacitação de professores e a atuação conjunta das secretarias municipais de Educação e Saúde no apoio técnico e na fiscalização.
A lei estabelece ainda regras para a oferta de alimentos nas escolas, priorizando itens naturais e minimamente processados, como frutas, legumes, cereais integrais e preparações caseiras. Ao mesmo tempo, proíbe a comercialização e doação de produtos ultraprocessados e de itens com altos teores de açúcar, gordura e sódio, incluindo refrigerantes, salgadinhos industrializados, embutidos, doces e bebidas açucaradas.
O texto aprovado prevê prazo de seis meses para que estabelecimentos comerciais e serviços de alimentação dentro das escolas se adequem às novas regras. A regulamentação da lei pelo Poder Executivo deverá ocorrer em até 90 dias após a publicação da lei sancionada.
Fonte: CMV




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